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O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO FERRAMENTA ESTRATÉGICA NA GESTÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Dedico a minha formação como profissional e a conclusão dessa monografia a minha família, não poderia ter concluído ou sequer chegado até aqui sem a ajuda de meus amáveis e eternos pais, Sérgio Luiz Bertelli e Veracylda Alves Bezerra, que no decorrer da minha vida, proporcionaram-me, além de um imenso carinho e amor, o caráter, nunca desistir, os conhecimentos da integridade, da perseverança e de procurar sempre em mim a força maior para o meu desenvolvimento como ser humano. Mesmo em momentos de extrema dificuldade e sem saber como passaria por isso, eles nunca deixaram de me apoiar, me deram força e me ajudaram a concluir essa graduação. Por essa razão, gostaria de dedicar e reconhecer vocês minha família, meus amados pais – que se hoje eu estou conseguindo conquistar tudo isso, podem ter certeza que foram vocês que me proporcionaram e me fizeram chegar até aqui –  minha imensa gratidão e meu mais imenso amor.
Um agradecimento especial ao meu querido irmão Dennis William bertelli, vocês que permaneceram sempre ao meu lado, nos bons e maus momentos; e a minha querida noiva e amor da minha vida Thais Marques Machado, que além de me fazer feliz, foi o mais compreensiva possível, ajudou-me, durante todo o percurso da minha vida acadêmica, compreendendo-me e ensinando-me para que eu conquistasse um lugar ao sol; aos meus maravilhosos Sogro e Sogra, Antônio Valderi Aguiar Machado, Antonira Marques Machado, que sempre me deram atenção, carinho e preciosos conselhos. A todos vocês, meu muito obrigado.






AGRADECIMENTOS

A esta universidade, seu corpo docente, direção e administração, e ao meu orientador que oportunizaram a janela que hoje vislumbro um horizonte.
Agradeço também a todos os professores que me acompanharam durante a graduação, em especial ao Prof. Sérgio Gabriel, ao Prof. Alessandre Canabal, ao Prof. Fernando Giacon Ciscato, ao Prof. Biela Junior, ao Prof. Alexandre Pereira Pinto Ormonde, ao Prof. Eudes Vitor Bezerra e ao Prof. Luiz Feliciano Freire Junior, responsáveis pela minha dedicação, comprometimento e por me inspirarem a chegar até aqui, como exemplos de vida, profissional e de caráter.
Por último, mas não menos importante a todos aqueles que direta ou indiretamente, contribuíram para esta imensa felicidade que estou sentido nesse momento.
A todos vocês, meu muito obrigado.







" Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível."
(Charles Chaplin)



RESUMO

Essa monografia tem como finalidade apresentar técnicas de planejamentos tributários como métodos para as pequenas e microempresas se tornarem mais competitivas e obterem algumas vantagens no mercado. Afim de se obter uma maior familiarização com o tema apresentado foi realizada uma pesquisa bibliográfica, onde foi analisado a legislação brasileira e publicações que abordam o planejamento tributário e a diminuição dos gastos com a tributação das empresas. A monografia ficou dividida em cinco capítulos, sendo: introdução, apresentando o motivo da sua realização, o objetivo e os métodos escolhidos para conseguir a sua realização; Sistema Tributário Nacional, exibindo uma rápida visão da estrutura do sistema tributário nacional e dos e das obrigações tributarias que reincidem sobre as empresas brasileiras; o sistema tributário brasileiro, expondo uma rápida visão da estrutura do Sistema Tributário Nacional e dos encargos dos tributos quer recaem sobre as empresas nacionais; Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, mostrando sua importância no sistema econômico nacional e alguns incentivos fiscais oferecidos para o desenvolvimento dessas empresas; Planejamento Tributário, exibindo a legalidade desta técnica de acordo com a lei e alguns modos para a sua implementação; e ao término, o ultimo capitulo trata-se da conclusão. Ao concluir essa monografia foi possível apurar que a elaboração de um planejamento tributário é uma condição dentro da legalidade para minimizar os gastos envolvendo os pagamentos de tributos de uma empresa. Visto que, mesmo que as empresas de maior porte já utilizem este método, ele continua sendo pouco utilizado e conhecido pelos pequenos e microempresários. Com a tentativa de ampliar a aplicação desta técnica procura-se que as pequenas e microempresas do Brasil consigam ser mais competitivas no mercado, já que com a diminuição dos gastos com tributos a empresa será capaz de aumentar os seus lucros e aplicar no seu crescimento.

PALAVRAS-CHAVE: Encargos. Tributação. Planejamento Tributário. Desenvolvimento. Diminuição de gastos. Micro e Pequenas Empresas.



ABSTRACT

This monograph aims to present techniques of tax planning as methods for small and micro enterprises to become more competitive and obtain some advantages in the market. In order to obtain a better familiarization with the presented theme, a bibliographical research was carried out, in which the Brazilian legislation was analyzed and publications that deal with the tax planning and the reduction of the expenses with the taxation of the companies. The monograph was divided in five chapters, being: introduction, presenting the reason for its accomplishment, the objective and the methods chosen to achieve it; National Tax System, showing a quick view of the structure of the national tax system and of the tax obligations that recur on Brazilian companies; The Brazilian tax system, exposing a rapid vision of the structure of the National Tax System and the burden of taxes, falls on national companies; Small Enterprises and Microenterprises, showing their importance in the national economic system and some tax incentives offered for the development of these companies; Tax Planning, showing the legality of this technique according to the law and some ways for its implementation; And at the end, the last chapter is the conclusion. In concluding this monograph it was possible to verify that the elaboration of a tax planning is a condition within the legality to minimize the expenses involving the payments of taxes of a company. Whereas, even if the larger companies already use this method, it remains little used and known by small and micro entrepreneurs. With the attempt to expand the application of this technique, it is expected that the small and micro-enterprises of Brazil will be more competitive in the market, since with the reduction of the expenses with taxes the company will be able to increase its profits and apply in its growth.

KEY-WORD: Charges. Taxation. Tax Planning. Development. Decrease in                                   expenses. Micro and Small Business.





LISTA DE TABELAS


Tabela 1 – Percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, para presunção do lucro, para compor a base de cálculo do Lucro Presumido.................................................................. 27


Sumário

1.    INTRODUÇÃO


A proposta dessa monografia vem demonstrar que o planejamento tributário quando utilizado corretamente pelas empresas é capaz de se transformar em uma grande vantagem diante de seus oponentes, o que a tornará mais competitiva. Este instrumento é de estrema importância para empreendedores que almejam a permanência no mercado, uma vez que o sistema tributário nacional é excessivamente complexo. O âmago deste projeto são as empresas de pequeno porte e as microempresas em razão da sua representatividade no contexto nacional.



1.1. Justificativa


Os avanços exponenciais da tecnologia cominados com a globalização, transformou o mercado econômico em algo muito mais complexo e competitivo, o que acaba forçando e exigindo muito mais de seus profissionais atuantes, não permitindo o acomodamento e o descaso sobre as mudanças que ocorrem praticamente todos os dias, fazendo-os sempre ficarem atualizados com as técnicas e regras que estão em constante mudança.
Manter-se sempre em dia com os acontecimentos do cotidiano e tendo um aprimoramento contínuo é algo de suma importância nessa área de inúmeras incertezas, onde sempre há uma busca inacabável pelo aumento exponencial e gradativo das vendas, mas sempre visando a redução de custos, para assim garantir um lucro real, e conseguir manter os preços atrativos para os consumidores.
Temos como principal método usado pelas empresas, que trazem uma garantia de que as melhores decisões foram tomadas para o seu desenvolvimento, só é possível com a utilização do processo de planejamento.
Para se conseguir um desenvolvimento eficaz de planejamento, é preciso que a administração tenha um grande conhecimento das atividades e das funcionalidades que a empresa está exercendo e de como a forma que ela foi inserida afetara de algum jeito a sua organização direta ou indiretamente.
Já que o planejamento deve ser permanente e constante, sendo essa uma exigência pela própria inconstância do meio empresarial pois a estagnação não acompanhara as mudanças de valores e utilidades que o tempo traz.
A elaboração de um alto planejamento pela administração, deve possuir um alto âmbito de ação, sendo possível a penas com um planejamento estratégico. São com esses pensamentos e planejamentos que será possível definir todos os objetivos e os cursos estratégicos necessários para a consolidação da empresa.
Sem esquecer ou deixar de lado as condições adversas que podem vir tanto internamente quanto externamente durante o processo de evolução do empreendimento, que está constantemente ligado com o seu ambiente.


Uma das importantes formas de sobrevivência das empresas nesse mercado empresarial competitivo, é a sua entrelaçam clara dos objetivos que querem alcançar, com as possibilidades de caminhos possíveis para se percorrer até atingir os objetivos pretendidos.
Podemos expor diversos fatores possíveis, que podem afetar de formas negativas os lucros e o desempenho do empreendimento, em especial nas empresas iniciantes, já que não dispõe das experiências e mazelas dos tramites empresariais e burocráticos que uma empresa passa no dia-a-dia, como as cargas tributarias a serem pagas rotineiramente, impostos atrelados ao desempenho da função, fluxo de caixa, empréstimos e financiamentos bancários, tudo isso atrelado a falta de planejamento durante a elaboração da sal atividade empresarial pretendida, esses fatore podem gerar e ocasionar a falência e o fechamento prematuro da empresa logo nos seus primeiros anos de efetivo exercício nas atividades.
Com as Pequenas e microempresas, as dificuldades podem ser ainda maiores. Quando analisamos a inexperiência com as complexas burocracias e taxas tributárias da economia brasileira, e a sua falta de planejamento e desinformação com o mercado financeiro atual, o que pode ocasionar o seu fechamento e falência em até 5 (cinco) anos de efetiva atividade, é o que nos aponta as pesquisas realizadas, pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que em um levantamento realizado em 2013, apontou um percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), de falências e encerramentos de atividades das pequenas e microempresas que estavam a 5 (Cinco) anos no mercado.
Temos que pontuar e exaltar a extrema importância e contribuição que as pequenas e microempresas, tem para o crescimento do pais ajudando a desenvolver a economia, com uma expressiva e destacável geração de empregos, o que ocasiona no aumento relevante da renda per capta da população. Com isso podemos afirmar que hoje elas são responsáveis por cerca de 40% (quarenta por cento), da quantia remuneratória fornecida formalmente a massa trabalhadora, atuante nas empresas privadas. Também é possível constatar, que durante o período de 2009 – 2012, a atuação das micro e pequenas empresas no país subiu de forma considerável, passando de 4,1 milhões para 5,15 milhões, das microempresas, durante esse período e de 660 mil para 945 mil, de pequenas empresas atuantes, no decorrer do mesmo período, podendo ser destacados os percentuais de 25,2% e 43,1% de aumento respectivamente, algo que as médias e grandes empresas “juntas” só foram responsáveis por 31,2% no decorrer do mesmo período, de acordo com os dados e pesquisas levantados em junho de 2014, pelo SEBRAE e seu banco de dados cadastrais de empresas.
Tendo em vista a enorme importância e representação significativa das pequenas e microempresas dentro da economia nacional, elas se deparam com uma concorrência expressiva, cominados com despreparo administrativo, a falta de controle financeiro e de informação, se comparados com as médias e grandes empresas, o que pode ocasionar negativamente e bruscamente o desempenho das pequenas e microempresas.
Principalmente quando chegamos no ponto do sistema tributário nacional, que é expressivamente e exageradamente complexo e oneroso, o que acabada dificultando a compreensão e seu adimplemento constante, agravando a situação das pequenas e microempresas.
A exorbitante carga tributária brasileira e seus excessos de impostos e multas desnecessárias lançadas equivocadamente, graças a falta de transparência relativas a informação necessária, é o que podemos destacar como sendo um dos fatores que resultam na alta complexidade da tributação do Brasil.
Em uma pesquisa rápida podemos averiguar que no ano de 2014, tínhamos em torno de 92 (noventa e dois) cobranças tributárias, entre taxas, contribuições de melhorias, impostos, sem mencionar as 95 (noventa e cinco) contribuições acessórias necessárias para se manter em dia com o fisco que devem estar constantemente adimplentes, como pode ser visto no próprio site do portal tributário.
Podemos apontar como forma de sobrevivência das pequenas e microempresas o planejamento tributário, já que o segundo fator apontado como principal pela falência das empresas segundo os empresários é a elevada carga tributária brasileira, perdendo apenas para capital de giro que foi indicado como o principal motivo da falência das micro e pequenas empresas, outros fatores foram apontados pela pesquisa realizada pelo SEBRAE de Minas Gerais em 2011, sendo eles os problemas financeiros, forte concorrência, inadimplência dos adquirentes, local de exercício inadequado ou com pouco movimento o famigerado “ponto ruim” ou inadequado, a desinformação do mercado e da área de atuação, a diminuição ou falta de clientes, entre outros.
Sendo assim a organização e um bom planejamento tributário, pode ser relacionado com medidas recorrentes necessárias para a economia do empreendimento e dos tributos, de maneira que não infrinja o dispositivo legal.
Assim destacamos os benéficos que serão identificados, bem como as possibilidades e as suas restrições legais, adequando-as mais precisamente e fundamentalmente para uma melhor redução nos gastos do enquadramento tributário. Demonstrando as vantagens da implementação de medidas e planejamentos tributários nas micro e pequenas empresas.
Sabemos que o principal motivo para se elaborar um eficaz planejamento tributário, é para se conseguir uma economia real e de forma legal dos valores a serem repassados ao governo. Hoje as tributações brasileiras, que são divididas entre impostos; taxas e contribuições, representam gastos significantes se não os maiores, na economia das pequenas e microempresas.
No atual cenário globalizado que a economia se encontra, acabou gerando uma questão de auto sobrevivência do empresário, que busca administrar corretamente o seu empreendimento junto as obrigações tributarias.
Tendo em vista que do faturamento das pequenas e microempresas, uma fatia considerável de 33% (trinta e três por cento) na média, é repassada para o pagamento dos tributos brasileiros. Acrescentando ainda que do lucro adquirido, temos uma porcentagem de até 34% (trinta e quatro por cento) que deverá ser entregue ao governo.
Considerando todos os custos e obrigações presentes e de forma aritmética simples, é evidente com a somatória que mais da metade dos custos e valores são de tributos. O que torna imprescindível a necessidade de adotar um sistema que vise legalmente uma economia para a empresa.
É indiscutível a importância para a saúde da empresa de um planejamento tributário adequado, o que concomitantemente acarretara em uma maior capitalização econômica para a empresa com a economia de recursos que fora adquirida, que refletira em um maior investimento, conseguindo preços mais competitivos aumentando as vendas e assim sendo gerando uma maior necessidade para a mão de obra, para cumprir os prazos e repor os estoques, abrindo possibilidades para mais investimentos.
Deve-se considerar utilizar medidas relevantes para otimizar a gestão e as decisões do empresário. Demonstrando a existência legal de rotas alternativas a serem seguidas para almejar o objetivo de diminuir os gastos tributários, além de ensinar a compreender e a ter uma maior conscientização, para conseguir a diminuição e possível eliminação de desperdícios econômicos e financeiros referentes as cargas tributárias.
Segundo Borges (2000, p.55), menciona que:
A natureza ou essência do Planejamento Fiscal – ou tributário – consiste em organizar os empreendimentos econômico - mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata - se, assim, de um comportamento técnico - funcional, adotada no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.

Entende - se por planejamento tributário a forma de procedimentos que uma empresa utiliza com o objetivo de diminuir ou evitar os gastos tributários, por meios legais, sendo diferente de fraude ou sonegação.
Cabendo destacar que tentar gerir um empreendimento que vise lucro financeiro, sem as informações necessárias e confiáveis é algo que não se enquadra mais com a realidade econômica globalizada. 
Ocasionando para uma necessidade de planejamento que possa de forma efetiva demonstrar sua eficácia é necessário a disponibilização das informações relativas a economia e dinâmicas financeiras da empresa.
A realidade hoje, enfatiza o planejamento tributário nas empresas, demonstrando a eficácia em se conseguir consideráveis e reais benefícios com a constante analise das tributações e o frequente acompanhamento da legislação que está em constante alteração, levando as empresas de forma legal, a otimizar eficazmente e significativa a economia com gastos excessivos na tributação, sem atingir e causar danos prejudiciais para a empresa e a comunidade, que são comuns da sonegação de impostos.
Sendo estas, as justificativas que de fato fundamentam o desenvolvimento desta monografia, já que a elaboração e criação de um planejamento tributário continua sendo algo com pouca expressão e baixa estimulação dentro das pequenas e microempresas, cabendo a tentativa de ensinar e trazer um maior conhecimento de como utilizar corretamente as ferramentas capazes de gerar eficazmente uma economia tributária, que é necessária para estas empresas de grande e expressiva contribuição para a economia nacional, expondo de forma clara e simples as informações necessárias para uma saúde financeira no futuro desses novos e importantes empresários.


1.2. Problema de Pesquisa


O planejamento, analise e elaboração de um plano tributário tem a plena capacidade de se transformar em uma vantagem estratégica e competitiva para as pequenas e microempresas?

1.3. Objetivo da Pesquisa


           O objetivo especifico e final dessa monografia é apresentar e enfatizar os métodos de elaboração necessários para se conseguir o melhor planejamento tributário.
           Para que assim as pequenas e microempresas, consigam obter vantagens que possam aumentar a competitividade no setor em que atuam.

1.4. Objetivos Específicos


           Para obtermos os resultados necessários, que essa pesquisa trata, definiremos alguns objetivos secundários:
1.    Entender os distintos regimes que do sistema tributários nacional;
2.    Comentar o tipo de representatividade que as pequenas e microempresas tem na economia nacional;
3.    Compreender os aspectos legais, necessários para conseguir implantar e definir o planejamento tributário mais adequado.


1.5. Metodologia


O Desenvolvimento dessa monografia empregou a abordagem de pesquisa qualitativa, por motivo de exibir caráter subjetivos, trazendo a pesquisa como instrumento principal e abordando como principal fonte de dados o ambiente de trabalho.
Segundo Moraes (2011, ap. Lincon e Denzin 2006), menciona que:
A pesquisa deve atravessar as disciplinas, temas e os inúmeros campos, transformando-se em apenas um campo de investigação.
           Com esses objetivos, podemos classificar essa monografia e sua pesquisa como exploratória, sendo abordado e apresentado a forma de utilização nas pequenas e microempresas do planejamento tributário.
           Para que assim seja possível proporcionar e apresentar uma forma mais clara e fácil para este assunto.
Segundo Gil (2006), menciona que:
O principal objetivo da pesquisa exploratória é proporcionar uma melhor familiaridade com o problema, deixando-o mais claro, e assim sendo trazendo uma forma mais aprimorada para as ideias que foram abordadas. Citando também que a pesquisa e seus métodos são bastante flexíveis, chegando a envolver e utilizar entrevistas de empresas com prática nos problemas, levantamentos bibliográficos e a utilização de analises de exemplos práticos para se obter um melhor entendimento.

A Obtenção dos objetivos aqui propostos, deveu-se a realização de um levantamento bibliográfico, que abordou e analisou as legislações brasileira, monografias, textos, livros e revistas que abordam sobre o planejamento tributário e a sua diminuição das cargas tributarias das pequenas e microempresas brasileiras.
Já que existem diversos textos e trabalhos sobre o tema aqui abordado, sendo estes os quais explanam aspectos de diferentes formas e postos de vista, está pesquisa veio buscar a realização e a correlação entre os diversos estudos para que assim possa esclarecer de maneira clara e direta os objetivos propostos pelo trabalho.


2.   SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL


           A melhor forma para se compreender a importância do planejamento tributário, assunto que está monografia veio abordar, será necessário a obtenção de uma visão mais ampla da estrutura que tem o sistema tributário nacional.
Segundo Moraes (2011, p.10), menciona que:
O método do sistema tributário brasileiro é “o conjunto dos tributos e normas que regulam sua arrecadação, bem como o poder impositivo do estado”.
           Já a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, explica segundo Lukic (2012) que:
Os mecanismos do sistema tributário nacional, ficam delimitados nos artigos 145 a 162, onde as diretrizes e as organizações gerais desse sistema ficam definindo as competências e os limites tributários dos entes da federação, incluindo a repartição das arrecadações tributarias.

           Segundo a abordagem de Otto (2013 p.02), onde diz que:
Encontraremos no código tributário nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172 de outubro de 1966, que é a incumbida por minuciar o conjunto de direitos e obrigações dos estados e contribuintes, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. Diz também que é possível encontrar no Código Tributário Nacional (CTN), os “conceitos de tributo, sujeito ativo, sujeito passivo, obrigação tributária, fato gerador, incidência e não incidência, além de diversos outros elementos que compõe esse conjunto de normas relacionadas aos tributos”.

           A definição de conceito de tributo, Segundo Otto (2013 p.02) se encontrar no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que o define como:
Sendo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Incluindo também, de acordo com o artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN), como espécies tributárias três formas: o imposto, a contribuição de melhorias e as taxas.

           No Relato de Otto (2013, p 02), a menções, da hierarquia dos elementos que conduzem o sistema tributário nacional, indicando a Constituição da República Federativa do Brasil como sendo o instrumento supremo, logo depois seguida pelo código tributário nacional, acompanhadas em seguida por diversas leis complementares, leis federais, convenções e tratados internacionais, leis estaduais, além de resoluções do senado federal e das leis municipais que, mutualmente em seus âmbitos, dispõe a dinâmica sancionada pela Carta Magna.
           Tendo em vista, que em 2014 existia aproximadamente 92 (noventa e dois) tributos, como já abordado, entre taxas e contribuições de melhorias, ademais das 95 (noventa e cinco) obrigações acessórias, cujo devem ser cumpridas por todas as empresas para que assim consigam se manter em dia com o fisco, como pode ser visto no próprio site do portal tributário.
           Devemos ressaltar que as regras tributárias do Brasil são alteradas a todo instante, o que acaba dificultando o acompanhamento e as mudanças pelos empresários, principalmente quando se trata das pequenas e microempresas.
           Sendo assim, o que acabara determinando a obrigatoriedade dos pagamentos dos tributos é a existência de algum fato gerador antecedente, sendo que, será apenas necessário o pagamento do tributo quando ocorrer algum dos fatos geradores que a lei determinou.
           Segundo a conclusão que se deu a partir dessa análise, é a observação cuidadosa do fato gerador da obrigação tributária que irá averiguar a existência ou não da ação do poder público tributante.
Segundo Otto (2013 p.03), onde aborda o artigo 4º do Código Tributário Nacional (CTN) o qual:
“Ressalta que a ‘natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: i) a denominação e demais características formais adotadas pela lei; ii) a destinação legal do produto da sua arrecadação”.

           Podemos condensar o que é pronunciado nos artigos 114º e 115º do Código Tributário Nacional (CTN), pontificando que, mesmo após cumprida a obrigação principal, do pagamento do tributo, tem o contribuinte que observar e seguir também o que a lei determina com relação as suas obrigações secundarias, como por exemplo a prestação de contas para a fazenda pública e conservar os registros contábeis, entre outros.
           Há de se relatar que as obrigações secundarias produzem custos expressivos para a administração, dimanante do gerenciamento, controle e execução das atividades tributarias, que são necessárias para manter-se adimplente com todos os entes tributantes.
           Com esse aumento dos custos, acaba se refletindo na contração dos lucros, o que ocasiona a diminuição da mão de obra e acaba desestimulando novos investimentos, além de atuar de forma negativa na economia da população, condigno ao repasse dos encargos tributários aos preços dos produtos ofertados, não importando se eles são serviços ou mercadorias.
           Vemos que a carga tributária do Brasil se concentra principalmente nas pessoas jurídicas, já que ela primeiramente depende de impostos sobre a produção e circulação de serviços e bens.
           O ônus tributário decorre da perda da competitividade do empresário brasileiro no mercado doméstico e internacional, os aumentos nas cargas tributárias brasileira vem sobrecarregando onerosamente o setor de produção, vindo a impactar negativamente a competitividade, prejudicando a economia e o crescimento em geral.
           A tributação dimanante sobre uma empresa deriva da forma que a carga tributária foi escolhida, já que os regimes de tributação disponível divergem de tal maneira pelo total de tributos que acarretem como pelos custos burocráticos, sendo que alguns precisam de certas obrigações acessórias.
           Sabemos que hoje as principais tributações e contribuições pagas pelos empreendedores brasileiros são: imposto de renda das pessoas jurídicas (IRJP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS/Pasep); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como pode ser visto no site [www.brasil.gov.br/economia-e-emprego].
           Com a arrecadação dessas tributações e contribuições, as empresas conseguem optar pelo regime de tributação que mais se enquadre adequadamente condigno com seu funcionamento e estrutura, exceto aquelas que são obrigadas a escolherem o Lucro Real.


2.1. Regimes Tributários


           É necessária atenção para se escolher o regime de tributação que melhor se enquadre, sendo algo crucial para que uma empresa inicial consiga se desenvolver e consolidar a sua permanência.
           Ressaltando as decisões que devem ser tomadas baseando em estudos para cada empresa especificadamente, analisando a área de atuação; a estrutura de funcionamento da organização; o porte; etc., além de possuir necessariamente um conhecimento abrangente sobre a legislação tributária.
           Podemos citar 3 (três) tipos de regimes tributário mais utilizados pelas empresas no Brasil: Lucro Real; o Lucro Presumido e o SIMPLES (ou Super Simples Nacional). Possuindo cada um deles um sistema, norma e restrições, lembrando que a opção de regime escolhido é válida para todo o ano-calendário.
           Destaca-se segundo o Boletim do Empreendedor (SEBRAE edição de dezembro de 2010), que o prazo para se escolher o regime tributário do Lucro Real e Lucro Presumido se dá no pagamento da 1ª guia de vencimento do ano e para o Simples Nacional vai até o dia 30 de janeiro.


2.1.1.   Supersimples ou Simples Nacional


           Temos para as pequenas e microempresas, com receitas brutas totais de até R$3,6 milhões ao ano, a implementação do simples nacional, sendo embasada, aplica e detalhada pela lei complementar n° 123/2006, esta que foi alterada pela lei complementar 147/2014.
           O simples nacional é uma forma de cobrança que unifica 8 (oito) contribuições e impostos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), COFINS, ICMS, IPI, ISS e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
           A forma de cobrança dessas contribuições, Impostos e Tributos se dá através da aplicação de percentuais progressivos e favorecidos, que são tabelados pela lei complementar nº 123/2006, com base na arrecadação total e bruta da receita acumulada nos 12 (doze) meses do ano base e de acordo com a área de atuação que a empresa está cadastrada.
           Cabe ressaltar que uma medida cabível seria a possível adoção e implementação pelos estados de um sublimite para as micro e pequenas empresas, que seriam de acordo com a suas participações no PIB.
           Algumas vantagens da adoção desses regimes são: apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, geração do DAS e para constituição do crédito tributário, recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação (DAS), e a disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido.
            Um Ponto a se destacar para as empresas de serviço, é em relação ao cuidado especial que devem ter ao aderir a este regime, já que as alíquotas aumentam de acordo com as alterações de suas folhas de pagamentos, sendo também obrigados a recolher separadamente o ISS. 


2.1.2.   Lucro Presumido


           É um tipo da tributação, que tem como base de cálculo os percentuais da CSLL presumido e do imposto de renda, sendo assim o lucro adquirido a partir da receita bruta (valor dos serviços e das vendas que a empresa realizou).
           O lucro presumido tem sua base de cálculo estabelecida através de percentuais sobre a receita bruta, tudo definido através da lei. Esta forma de regime tributário pode gerar uma economia especialmente quando se tratar de empresas extremamente lucrativas, devido há não necessidade de declararem seu lucro real.
           Porém, caso ocorra algo inesperado e a empresa acabe auferindo prejuízo na sua contabilidade, o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições sócias e impostos continuaram sendo calculados e cobrados pela mesma base de cálculo, obrigatoriamente, fato que no lucro real não acontece.
           Cabe ressaltar que todas as pessoas jurídicas, podem escolher o regime tributário do lucro presumido, exceto as atividades econômicas definidas em lei que obriga às apurações pelo lucro real.
           A seguir, haverá uma tabela com os percentuais que são aplicados na receita das empresas, que determinam quando pode ser aplicado o lucro presumido.


Tabela 1 – Percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, para presunção do lucro, para compor a base de cálculo do Lucro Presumido.
Atividades
Percentuais (%)
Serviços de transporte (exceto o de carga)
16,0
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)
32,0
Serviço de transporte de cargas
8,0
Atividades em geral (RIR/1999, art. 518)
8,0
Serviços hospitalares
8,0
Revenda de combustíveis
1,6
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)
32,0
Intermediação de negócios
32,0
Fonte: Receita Federal do Brasil
          
           Quando se trata de empresas prestadoras de serviços, temos a alternativa de diminuição de 32% para 16% sobre a aplicação estimada do lucro, sendo possível apenas se: a) quando a receita bruta anual não ultrapassar os R$ 120.000,00, ocorrendo a extrapolação desse valor terá que ser aplicado sobre a quantia restante o percentual de 32%; b) quando exerce apenas a atividades de prestadora de serviços.
           Quando se fala da obtenção do lucro presumido, por intermédio das aplicações dos percentuais acima, deverá ser calculado o IRPJ, quando se aplicar a alíquota de 15%. Ao se aplicar as alíquotas para atingir os valores de COFINS e PIS devidos devem ser calculadas diretamente sobre a renda bruta da empresa (base de cálculo), tendo respectivamente os valores que se equivalem entre 3% e 0,65%.
           Agora com a base de cálculo da CSLL, deverá ser, por via de regras, de 12% em cima da receita bruta e das corretas adições (são os ganhos e os rendimentos líquidos obtidos através das aplicações financeiras de renda variável e fixa; lucro de capitais; ganhos positivos resultantes de receitas não inclusas na atividade; demais lucros).


           Segundo Muniz (2012), observa que:
A partir de 1º de setembro de 2003, as empresa prestadoras de serviço deverão aplicar o percentual de 32% para as seguintes atividades: a) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); b) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transportes, inclusive de carga; c) intermediação de negócios; d) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Quando se localiza a base de cálculo, deverá ser aplicado a alíquota da contribuição social sendo geralmente em regra de 9%.

           Já se tratando do lucro presumido, expõe uma vantagem em relação às obrigações acessórias. Visto que nele se realiza uma presunção de lucro, contanto que os livros caixas sejam mantidos, a empresa que optar por esse regime fica desobrigada em relação a escrituração contábil pelo fisco federal.
           Porém como elucida Muniz (2012), há prejuízo: “o Lucro Presumido adota o princípio da comutatividade, ou seja, no regime cumulativo a empresa não tem o direito deste crédito na entrada o que lhe obriga a contabilizar como ‘custo’ os tributos pagos”.


2.1.3.   Lucro Real


           Para o regime de lucro real a apuração do CSLL e o IRPJ são com base no lucro efetivo obtido no período pela empresa, isto é, segundo a escrituração contábil, onde irá se apuar os resultados das receitas, rendimentos e lucros obtidos deduzindo os custos, das perdas e despesas, encontrando assim o real lucro que a empresa obteve.
           A anuência do regime tributário de lucro real é uma oportunidade para todas as empresas, porem em algumas situações ela passa a ser obrigatória, como expõe o artigo 14 da lei nº 9.718 (BRASIL, novembro de 1998):
Estarão obrigadas as pessoas jurídicas: I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufrua de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

           A empresa que aderir a esse regime deve manter sua escrituração contábil segundo a legislação comercial, o que exige uma estruturação administrativa bem mais complexa.
           Esta complexidade é necessária para haver controle sobre as movimentações administrativas, de estoque, financeiras, de comercializações, de produção, entre outras atividades da empresa, para que assim os documentos e livros exigidos pelo fisco sempre estejam completos e em ordem. Ademias, fica a empresa obriga a elaborar o levantamento balanços periódicos para cada período de apuração, que poderá ser trimestral ou anual, conforme a escolha feita pela pessoa jurídica.
           Uma boa vantagem que o lucro real apresenta é a adoção do princípio da não comutatividade, quer dizer, que a empresa pode se creditar dos tributos pagos nas entradas de produtos e compensa-los naqueles devidos em suas saídas.
           O COFINS e o PIS têm em sua apuração o cálculo normal em cima do faturamento, tendo respectivamente alíquotas de 7,6% e1,65%. Conforme já mencionado, a CSLL e o IRPJ devem ser apurados com base no lucro real (o ajuste do lucro líquido), empregando respectivamente uma alíquota de 9% e 15%.
           O superávit do lucro líquido ajustado que extrapolar, quando a regra da proporcionalidade for aplicada, R$ 20.000,00 mensais, sofrera a aplicação de um adicional para fins de imposto de renda, que refletirá a alíquota de 10%.
           Perceba que, o regime cumulativo, portanto não dedutível do lucro presumido, as contribuições do COFINS e PIS/PASEP dispõe respectivamente de alíquotas de 3% e 0,65%, exatamente sobre a receita bruta. Enquanto que no lucro real, há uma alta nas alíquotas, 7,6% para o COFINS e 1,65% para o PIS, no entanto há direito para a dedução dos valores a pagar por intermédio de créditos pressupostos na legislação.


3.   MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – MPE


           Existem duas formas, que são utilizadas normalmente, no sentido de classificar as empresas como empresas de pequeno porte ou microempresas, em concordância com a avalição de Neves e Pessoa (2006), deverá ser ou pela receita bruta exposta ou mediante os números de pessoas que ocupam as atividades.
           Ademais, a classificação do porte da empresa segundo o SEBRAE advém do número de pessoas que empregam, significando que no Brasil essa definição é a mais utilizada. Outrossim, é feita uma subdivisão que considera o setor do mercado que o comercio ou indústria e serviço estão inseridos.
           Quando se trata das empresas do setor industrial, para serem consideradas Microempresas, só podem possuir no máximo 19 funcionários ocupados em suas atividades, enquanto que tratando-se dos setores de comércio e serviço podem apenas ter 9 funcionários ocupados.
           Agora para se obter a classificação como Pequenas Empresas, quando forem dos setores industriais podem dispor de 20 à 99 pessoas ocupadas e nos setores de comércio e serviço são as que possuem de 10 à 49 pessoas ocupadas em suas atividades.
           Segundo Neves e Pessoa (2006), atenta que: “O Banco Nacional do desenvolvimento (BNDS), não concebe essa subdivisão entre os setores, considerando igualmente como microempresa todas que empregam até 19 pessoas, e tratando as que empregam de 20 a 99 pessoas como empresa de pequeno porte”.
           Distintamente a forma de classifica-las é com relação à receita bruta, como expõe Neves e Pessoa (2006) ao discorrer sobre a classificação das empresas de pequeno porte e microempresas, conforme exposto no artigo 3º da lei complementar nº123 (BRASIL, dezembro de 2006):
I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


           O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2001, publicou uma obra “As Micro e Pequenas Empresas Comerciais e de Serviços no Brasil” listando diversas características que são encontradas nas pequenas e microempresas, entre as quais podemos destacar:
Poder decisório centralizado; estreito vínculo entre os proprietários e as empresas, não se distinguindo, principalmente em termos contábeis e financeiros; altas taxas de natalidade e de mortalidade; registros contábeis pouco adequados; utilização de mão de obra não qualificada ou semiqualificada; baixo investimento em inovação tecnológica; e forte presença de proprietários, sócios e membros da família como mão de obra ocupada nos negócios.

           Tendo essas características como base, podemos perceber o que elas apresentam, de uma forma mais geral, possuindo uma péssima formação estrutural, de modo que acaba resulta resultando nos índices de elevada mortalidade apresentados.
           Mesmo com as enormes taxas de natalidade e mortalidade, as pequenas e microempresas apresentam um expressivo papel na sociedade econômica do país. O SEBRAE divulgou um estudo em julho de 2014 “Participação das Micro e Pequenas Empresas na Economia Brasileira”, onde apresentou inúmeras informações que confirmaram a sua significativa relevância na economia nacional.
           No meio destas informações constava que as micro e pequenas empresas, apresentam um aumento na participação do valor adicionado (PIB), de modo que em 1985, correspondiam a 21,0%, aumentando para 23,2% em 2001, e chegando a 27,0% em 2011, no agrupado de atividades pesquisadas.
           Sendo assim dos 27%, são os setores de serviço e comercio que detinham a maio parcela dessa porcentagem, 19% do valor aditado, à medida que a indústria fica com 7,8%. Do total de empresas formalizadas em 2011, ás micro e pequenas empresa representaram respectivamente nos setores de serviço e de comercio, 98% e 99%.
           Outros dados que este estudo acabou expondo, alusivo a 2011, foi referente a geração de empregos pelas micro e pequenas empresas, em que elas representam 44% dos contratos de empregos formais no setor de serviços, e em torno de 70% dos contratos de empregos formais gerados no setor de comercio. Além disso, outro relevante dado que deve ser mencionado é em relação a remuneração que foi paga pelas micro e pequenas empresas, sendo de 50%.
Na obra anterior do IBGE, que foi aludida “As Micro e Pequenas Empresas Comerciais e de Serviços no Brasil (2001) ”, considerava as pequenas e microempresas como sendo um ‘colchão’ que amortizava o desemprego. Essa alusão é motivada por elas representarem para uma determinada parte da população, como sendo uma condição e oportunidade de ocupação para conseguirem desenvolver o seu próprio negócio, e concomitantemente por ser uma possibilidade de emprego para uma vultosa parcela da população excedente, a qual em sua grande maioria possui pouca qualificação, e consequentemente por não conseguir trabalhar nas empresas de maior porte.
           Isso deve-se ao fato de uma certa parte da população com condição de desenvolver e criar o seu negócio próprio, assim como por representarem para uma grande parte da força de trabalho excedente uma alternativa de emprego, na maior parte dos casos acaba possuindo pouca qualificação, culminando na dificuldade de não conseguir emprego nas empresas de maior porte.
           Com a sua evidente importância na economia do país o governo procura desenvolver e criar programas entusiasmar a criação e dar o devido suporte para as pequenas e microempresas, conforme Neves e Pessoa (2006) expos:
A criação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que foi criado em 1972, e já foi chamado nessa época de Centro Brasileiro de Assistência Gerencial a Pequena Empresa (CEBRAE), essa modificação no acrônimo ocorreu em 1990, decorrente da ampliação de suas funções. Como missão o SEBRAE deve promover a competitividade, o desenvolvimento e impulsionar o empreendedorismo entre as micro e pequenas empresas.

            Ainda citando Neves e Pessoa (2006), que explica outros incentivos criados pelo governo para apoias o empreendedorismo, como:
A linha especial de crédito criado pelo BNDES, no Banco do Nordeste, na Caixa Econômica Federal, e no Banco do Brasil, agindo como uma forma de fonte inicial para investimento; a criação da lei geral da Micro e Pequena Empresa; e a exclusividade de percentuais de compras governamentais das pequenas e microempresas, reforçam dessa forma a economia local e regional.

           Hoje a Lei complementar 123 (BRASIL,2006), é classificada como sendo a “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”, ou como também é chamada de “Estatuto a Micro e Pequena Empresa”. A criação desta lei foi para regulamentar os artigos 146, 170 e 179 da Constituição da República Federativa do Brasil e estabelecer quais seriam as normas gerais relativas ao tratamento simplificado, favorecido e diferenciado concedido a essas empresas na esfera dos Poderes da União, dos Estados e Distrito federal e dos Municípios (www.leigeral.com.br).
           Dessa forma, a função desta lei é auxiliar o microempresário nas questões legais de sua empresa e permitir a obtenção de algumas vantagens sobre as empresas de médio e grande porte quando relativa à sua tributação e a participação na economia (Neves e Pessoa, 2006).
           Ressalvando o tratamento diferenciado na tributação, todos os outros benefícios conseguidos e disponíveis por essa Lei Complementar, devem ser concedidos a todas as micro e pequenas empresas, sem discriminá-las por serem optantes ou não do Simples Nacional (www.leigeral.com.br).
           Segundo Neves e Pessoa (2006), observa que:
As incubadoras de empresas também são notáveis mecanismos para promover e estimular a criação de micro e pequenas empresas. Já que elas são capazes de induzir o surgimento de unidades produtivas ao oferecer as empresas incubadas suporte físico e assessoria na gestão técnica e empresarial por determinado período, geralmente dois anos.

           Ademais, ainda contribuem para a solução de duas das principais dificuldades que as empresas iniciantes encontram, a incorporação tecnológica nos processos e produtos da empresa e a capacidade gerencial do empresário, de acordo com Neves e Pessoa (2006).
           Porém, os incentivos para o desenvolvimento nem sempre são o suficiente para segura-los no mercado. O especialista Sergio Nardi (2010), ainda acrescenta na opinião de Neves e Pessoa (2006), relatada acima, evidenciou que algum dos fatores que mais contribuem para o fechamento das empresas novas são: a falta de informação e o despreparo.
           Fato que, acarreta segundo ele, dificuldade do empresário em lidar com financiamentos, elaboração de planejamento, fluxo de caixa, carga tributária e os impostos.
           Fundado nessas opiniões conseguimos avaliar de que existe a necessidade de promover um preparo melhor para as pequenas e microempresários, para que assim eles consigam buscar alternativas para administrar de uma forma melhor e mais eficiente o seu negócio transformando em um investimento rentável e independente. Sendo uma delas como evidencia essa monografia, a elaboração de um eficaz planejamento tributário.

4.   PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


O planejamento tributário também pode ser estabelecido, de acordo com Ricci (2007 apud Moraes, 2001, p.12), como um “processo consciente e sistemático de tomar decisões sobre objetivos e atividades que uma pessoa, um grupo, uma unidade de trabalho ou uma organização buscarão no futuro”.
           Já de acordo com Muniz (2012, p.04), vem considerar o ato de planejamento tributário como:
Uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina, para que possa nesse caso dar melhores resultados para a empresa.

           Da mesma forma Ricci (2007, p. 12), vem definir o planejamento tributário como um “alicerce para as empresas nortearem suas ações, sejam elas de controle ou processos administrativos”.
           Desta forma, Ricci (2007) nos mostra que, fica evidente a necessidade e extrema relevância de conhecer toda a estrutura e a forma de funcionamento da organização, além da composição tributaria, quando começar a elaboração de um planejamento que abrange uma redução de custos e tributos com as atividades.
           O Planejamento Estratégico, é a modalidade de planejamento o qual se define por ser aquele que é elaborado pela alta administração, possuindo um âmbito bem amplo de ação (Oliveira, 2013). Tal como já mencionado, Oliveira (2013, p. 17-18) pondera que por meio desta ferramenta os objetivos são definidos e a “seleção dos cursos de ação – estratégias – a serem seguidas para sua consolidação, levando em conta as condições externas e internas à empresa e sua evolução esperada”.
           Observado também, por Ricci (2007 apud Corrêa, 2006, p. 14) que diz: “sendo o planejamento estratégico um complexo de atividades, há necessidade do uso de ferramentas eficientes, como o planejamento tributário que tem o objetivo principal, a redução da carga tributária de um empreendimento por meio de licitude de ações”.


Segundo Muniz (2012, p. 4), menciona que para a caracterização do planejamento tributário:
Uma construção de um conjunto de operações, consubstanciadas em negócios ou atos jurídicos ou situações materiais que visam reduzir a incidência de tributos, onde o contribuinte pode estruturar o seu negócio da maneira menos onerosa, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, e principalmente dos impostos”. De maneira mais clara, Andrade Filho (2009, p. 7) explica que a “expressão ‘planejamento tributário’ é utilizada para fazer referência a uma atividade ou uma técnica de prospecção de alternativas de redução da carga tributária suportada pelas pessoas e pelas empresas, sempre em conson ncia com o ordenamento jur dico em vigo.

           Resumidamente podemos dizer, que as principais finalidades para se ter eficácia em um planejamento tributário são: retardar o pagamento do montante a ser pago e reduzi-lo, conter a incidência do tributo.
           Já segundo a abordagem de Muniz (2012), onde diz que:
A necessidade do planejamento tributário deve-se as diferentes contribuições sociais, taxas e impostos que existem no Brasil, já que as altas cargas tributarias atualmente tem gerado uma significativa quantia financeira, o que acaba indeferindo nos resultados econômicos das empresas.

           Na visão de Ricci (2007, apud Corrêa, 2006):
Ao utilizar o devido planejamento tributários como uma ferramenta para que o empreendimento consiga obter redução na carga tributária, de forma licita, a melhora dos resultados empresariais. Com isso esta diminuição de gastos acarretara um aumento da margem de lucro, proporcionando tanto a manutenção como o crescimento do empreendimento e, por conseguinte, aumentando sua competitividade.

           Como dispõe Andrade Filho (2009), é dever do administrador buscar à eficiência; visto que esta deve ir além do princípio da economicidade (melhor relação de custo benefício), abrangendo, da mesma forma, a busca continua de melhorias dos processos econômicos de produção e distribuição de bens.
           Deve-se ainda considerar segundo Ricci (2007, apud Corrêa, 2006), que no Brasil as normas tributarias sofrem alterações constantemente, por isso ao se implantar um planejamento tributário é necessário constantemente passa-lo por reavaliações e, quando houver necessidade, adequá-lo a situação atual, para que possa ser aproveitado todas as possibilidades dispostas na lei.
           Já para Costa e Yoshitake (2004), o planejamento tributário vem sendo praticado com mais veemência por grandes corporações, destacando ainda a importância para as pequenas empresas adotarem essa prática também, como uma forma de diminuírem de forma legal os gastos com tributações.
           Na opinião de Muniz (2012), há essa complexidade para a implantação de um planejamento tributário nas empresas, em razão da falta de conhecimento e informação por parte dos empresários de que tal atitude poderá beneficiar o seu empreendimento.
           Do ponto de vista de morais (2011), a procura por uma economia na tributação, tem a possibilidade de ser realizada de diversas formas, indo desde a seleção do regime de tributação até a estruturação societária e suas nuances. Além de que a possibilidade de utilização das lacunas existentes nas legislações, assim como também existe as leis que, apesar de estarem esparsas, foram promulgadas para entusiasmar certas regiões ou setores econômicos, e quando não existir o devido conhecimento, pode ocorrer uma enorme perda de caixa para a organização.
           Na abordagem de Muniz (2012), a instituição que pretende elaborar um planejamento tributário tem que pesquisar a estrutura da empresa e qual o tipo de tributação que poderá ser mais favorável, já que entre as opções disponíveis a diferença do total devido pode ser muito significativa.
           Conforme Costa e Yoshitake (2004, p. 17), para a empresa escolher o seu regime tributário é necessária uma análise detalhada de sua contabilidade, o ordenamento jurídico que está vigorando, e as transações que foram realizadas, ficando evidente que a forma correta de se escolher o regime de tributação é com planejamento, já que “não existe uma receita que fale qual é a melhor opção”.
           Além das elisões fiscais, conhecidas como as formas licitas para a obtenção da economia tributaria, existem ainda as formas ilícitas que buscam ocultar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, conhecidas como sonegação ou evasão fiscal.
           Não deve ser confundido o planejamento tributário com a pratica de sonegação fiscal, já que existe um abismo entre os dois métodos. Andrade Filho (2009, p. 9) descreve a elisão fiscal como, “atividade l cita de busca e identificação de alternativas que, observados os marcos da ordem jur dica, levem a uma menor carga tributária”. A sonegação ou evasão fiscal, de acordo com ele, resulta de uma ação il cita pun vel, assim sendo:
Um resultado de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária (a) da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunst ncias materiais e (b) das condições pessoais do contribuinte, suscet veis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.

           Ele explica que esse bom senso entre l cito e il cito, geralmente não é fácil e dependerá da análise das circunstancias fáticas e jur dicas do caso concreto.
           Já Muniz (2012) descreve de forma diferente a elisão e evasão fiscal. Segundo ele, a elisão fiscal caracteriza um planejamento fundamentado em métodos legais com a finalidade de diminuir o impacto da carga tributária em um orçamento definido.  Por meio desse planejamento, evitariam a ocorrência do fato gerador dessa maneira o tributo não seria devido. Ao passo que evasão fiscal é o ato de omissão ou adulteração dos fatos para assim reduzir os valores dos tributos devidos. Na opinião dele a diferença essencial entre os dois conceitos é que, a elisão fiscal procura conter a ocorrência do fato gerador, enquanto que a evasão fiscal o fato gerador acontece e o contribuinte procura formas de não paga-lo, quer seja por adulteração ou omissão.
           Com isso, fica claro que para Andrade Filho (2009, p. 10), se o sujeito passivo agir, com a utilização de procedimentos lícitos, antes que ocorra o fato gerador, a redução do valor de tributos devidos acaba se tornando incensurável. Dessa forma ele conclui que:
(a)o planejamento tributário seria, em si, algo lícito e que pode ser francamente defendido e perseguido pelas pessoas em geral, (b) ele requer a legitimidade dos meios, ou seja, é necessária a licitude das operações, (c) para ser legitimo é necessário que a ação ou omissão seja anterior à ocorrência do fato gerador, o que é, de certa forma, uma redundância, pois o planejamento tributário visa a evitar o fato gerador ou a colocar uma situação fática debaixo de um complexo normativo que permita uma menor carga tributária, o que pressupõe a ocorrência do citado fato imponível [...].


5.   CONCLUSÃO


           Assim sendo, para que as micro e pequenas empresas consigam garantir o seu lugar no mercado que a cada dia torna-se mais dinâmico e competitivo, é necessário que elas se aperfeiçoem, encontrem caminhos que viabilizem uma autossuficiência e que venha garantir uma vantagem contra os seus concorrentes.
             Podemos perceber com esse trabalho, que o setor produtivo brasileiro acaba tendo uma incidência de diversos tributos e obrigações acessórias, o que demonstra a enorme significância que os aspectos fiscais têm na matriz de custo da empresa, requerendo sua devida atenção, pelo tamanho da sua importância.
           Isso confirma que elaborar um planejamento tributário eficiente é uma maneira legal de diminuir os gastos que abrangem os pagamentos de tributos. Já que essas despesas desnecessárias acabam prejudicando o crescimento da empresa, diminuindo sua probabilidade de investimento e até sendo capaz de leva-la ao fechamento.
           Com a implantação deste método será capaz para a empresa obter um aumento nos seus lucros e, consequentemente, investir mais no aperfeiçoamento e progresso do negócio.
           Hoje as micro e pequenas empresas, compreende um expressivo papel socioeconômico e uma progressiva participação na economia nacional, porém frequentemente os seus administradores não denotam o preparo suficientemente necessário para dirigi-las, o que afeta o desempenho do empreendimento e a expectativa de crescimento.
           Com a fata de preparação e informação dos administradores, acarreta com que eles compreendam e utilizem alguns métodos simples como o planejamento tributário para objetivarem o futuro.
           Ao aderirem as técnicas de planejamento tributário os empreendedores terão que realizar uma análise meticulosa da empresa, das normas tributarias em vigor e das suas correlações com outras empresas.
           Uma vez que o planejamento tributário depende de muito mais do que a escolha do regime tributário, acaba englobando igualmente as relações entre os clientes e os fornecedores, e aproveitar os incentivos proporcionados pelo governo.
           Essas medidas, de planejamento tributário, já são utilizadas usualmente pelas grandes corporações, porem estas medidas devem ser propagadas entre as pequenas e microempresas, uma vez que elas são técnicas eficazes e viáveis.
           Por fim, ao responder o problema inicial dessa monografia, ficou evidente a necessidade de criação de um planejamento tributário para as micro e pequenas empresas, e como essas medidas podem transformar e proporcionar vantagens necessárias para que assim elas consigam competir com os seus concorrentes.
           A forma limitada de apresentação desse trabalho devesse ao fato da impossibilidade de presenciar na pratica a instauração dos processos de planejamento tributário nas empresas de pequeno porte e nas microempresas, tendo em vista a necessidade de uma análise contábil da empresa.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:


BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de impostos: IPI, ICMS E ISS. 3 ed. São Paulo,2000.

AMARAL, G. L.; OLENIKE, J. E.; AMARAL, L. M. F. (Coordenadores).  Causas de desaparecimento das micro e pequenas empresas. IBPT. Abril, 2014. Disponível em:  .

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Planejamento Tributário. 1ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009. Disponível em: .

BRASIL. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Palácio do Planalto, Brasil, 2015. Disponível em: .

COSTA, Daniel Fonseca; YOSHITAKE, Mariano. O controle e a informação contábil no planejamento tributário de uma pequena empresa para a redução dos tributos e otimização dos lucros. [Santos-SP]. 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade. 2004. Disponível em: .

CONTABILIDADE Tributária: Teoria Substantiva de Conflitos e Soluções nos Tributos Pagos Indevidamente. XV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade, FIPECAFI. 2015. São Paulo, Brasil. Disponível em: .



GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas. 2006. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. As micro e pequenas empresas comerciais e de serviço no Brasil 2001. Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: .

LUKIC, Melina de Souza Rocha. Direito tributário e finanças públicas II. FGV, Rio de Janeiro. 2012. Disponível em:  .

MEDEIROS NETO, Francisco de Nóbrega. A importância da estratégia e do planejamento para as organizações em tempo de crise. 2010. Disponível em:

MELLO, Fábio Bandeira de. Os 10 principais erros cometidos pelas pequenas e médias empresas. 2010. Disponível em: .

MORAES, Vinicius Cechinel de. A carga tributária brasileira e o planejamento tributário como ferramenta de competitividade. Monografia apresentada no curso de pós-graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Outubro, 2011. Disponível em: .

MUNIZ, Humberto. Planejamento Tributário como Ferramenta para Redução de Impostos. Artigo. Março, 2012. Disponível em: .

NEVES, João Adamor Dias; PESSOA, Raimundo Wellington Araújo. Causas da Mortalidade de Micro e Pequenas Empresas: o caso das lojas de um shopping center. Organizações em Contexto, ano 2, nº 4. Dezembro, 2006. Disponível em: .

OBSERVATÓRIO DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Biblioteca, Perguntas e Respostas. Brasil, 2015. Disponível em: .

OLIVEIRA, Djalma de Pinho R. de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia e práticas. 31ª edição. São Paulo: Atlas. 2013. Disponível em: .

OTTO, Vladimir Montenegro Celestino. Planejamento Tributário como Diferencial Competitivo. Goiás, 2013. Disponível em: .

PORTAL BRASIL. Economia e Emprego. Brasil, 2012. Disponível em: .

PORTAL TRIBUTÁRIO. Os tributos no brasil. Setembro, 2014. Disponível em: .

______. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Brasil, 2015. Disponível em: .



RICCI, Mauro Marcelo de Almeida. A estratégia do Planejamento Tributário e Logístico Aplicada na MR PISOTEK. Monografia apresentada no UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. Maio, 2007. Disponível em: .

ROCCO, Nelson. Empresa paga mais por desconhecer regra tributária. Economia - iG, Empresas. São Paulo. Maio, 2010. Disponível em: .

SANTIAGO, Marlene Ferreira; SILVA, José Luis Gomes da. Evolução e composição da carga tributária brasileira. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional. Jan-abr/2006. Disponível em:

SANTOS, Adiléia Ribeiro; OLIVEIRA, Rúbia Carla Mendes de. Planejamento Tributário com ênfase em empresas optantes pelo lucro real. [Gramado/RS]. 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade. 2008. Disponível em: .

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa 2013. 6ª ed. São Paulo, 2013. Disponível em: .

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. A evolução das microempresas e empresas de pequeno porte: 2009 a 2012. Biblioteca, Séries Estudos e Pesquisas. Brasília/DF. Junho, 2014. Disponível em:

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Começo de ano é tempo de fazer a revisão tributária. Boletim do Empreendedor, Leis e Normas. Brasil. Dezembro, 2010. Disponível em: .

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Participação das Micro e Pequenas Empresas na Economia Brasileira. Biblioteca, Séries Estudos e Pesquisas. Brasileia/DF. Julho, 2014. Disponível em: .

THOMPSON JUNIOR, Arthur A., Administração estratégica. 15ª ed. São Paulo, SP: McGraw-Hill, 2008. Disponível em: .

ZUINI, Priscila. Cinco erros com impostos que sua empresa não deve cometer. Revista EXAME. Maio, 2014. Disponível em: .

ANDRÉ, Andrade Longaray et al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2003.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Silva. O planejamento fiscal e a interpretação no direito tributário. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de impostos: IPI, ICMS e ISS. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1998.


CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 8 ed. rev. e ampl. São Paulo:Malheiros, 1996.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 8 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1996.

CERVO, Amado Luiz. Metodologia científica. 4. ed. São Paulo: MAKRON Books, 1996.

CHIAVENATO, Idalberto. Vamos abrir um novo negócio. São Paulo: Makron Books, 1995.

______. Teoria Geral da Administração. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1979. v. 1.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Manual de Direito Tributário. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

______. CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL. Brasília: Ministério da Educação Esplanada dos Ministérios. 1988.

DORIA, Dylson. Curso de Direito Comercial. 11. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1996. v. 1.

FALCÃO, Almícar de Araújo. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 2 ed. anot. de atual. Prof. Geraldo Ataliba. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1971.

FABRETTI, Laúdio Camargo. Contabilidade Tributária. 4 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

JORGE, Fauzi Timaço. Economia: Notas Introdutórias. São Paulo: Atlas, 1989.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 21 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2002.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Sistemas de informações gerenciais: estratégicas, táticas, operacionais. 6 ed. São Paulo: Atlas, 1999.

SANDRONI, Paulo. Novíssimo Dicionário de Economia. 11. ed. São Paulo: Best Seller, 2002.

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 5º ed. São Paulo: Atlas, 2004.



UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
CAMPUS: VILA MARIA
CURSO DE DIREITO

SÉRGIO BERTELLI



SÃO PAULO
2016



O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO FERRAMENTA ESTRATÉGICA NA GESTÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora da Universidade Nove de Julho - UNINOVE, como requisito essencial para obtenção do grau de Bacharel em Ciência Jurídica.
Orientador: Professor Mestre Yuri Nathan da Costa Lannes.




SÃO PAULO
2016



FICHA CATALOGRÁFICA

BERTELLI, Sérgio.
(Monografia): O Planejamento Tributário como Ferramenta Estratégica na Gestão das Micro e Pequenas Empresas / BERTELLI, Sérgio. São Paulo: 2016.
          47 f.
           Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Universidade Nove de Julho – UNINOVE, 2016.
          Ciência Jurídica
         Orientador: Prof. Yuri Nathan da Costa Lannes.

1.     Encargos. 2. Tributação. 3. Planejamento Tributário. 4. Desenvolvimento. 5. Diminuição de gastos. 6. Micro e Pequenas Empresas. 7. Direito

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