Dedico
a minha formação como profissional e a conclusão dessa monografia a minha família,
não poderia ter concluído ou sequer chegado até aqui sem a ajuda de meus
amáveis e eternos pais, Sérgio Luiz Bertelli e Veracylda Alves Bezerra, que no
decorrer da minha vida, proporcionaram-me, além de um imenso carinho e amor, o
caráter, nunca desistir, os conhecimentos da integridade, da perseverança e de
procurar sempre em mim a força maior para o meu desenvolvimento como ser
humano. Mesmo em momentos de extrema dificuldade e sem saber como passaria por
isso, eles nunca deixaram de me apoiar, me deram força e me ajudaram a concluir
essa graduação. Por essa razão, gostaria de dedicar e reconhecer vocês minha
família, meus amados pais – que se hoje eu estou conseguindo conquistar tudo
isso, podem ter certeza que foram vocês que me proporcionaram e me fizeram
chegar até aqui – minha imensa gratidão
e meu mais imenso amor.
Um
agradecimento especial ao meu querido irmão Dennis William bertelli, vocês que
permaneceram sempre ao meu lado, nos bons e maus momentos; e a minha querida
noiva e amor da minha vida Thais Marques Machado, que além de me fazer feliz,
foi o mais compreensiva possível, ajudou-me, durante todo o percurso da minha
vida acadêmica, compreendendo-me e ensinando-me para que eu conquistasse um
lugar ao sol; aos meus maravilhosos Sogro e Sogra, Antônio Valderi Aguiar
Machado, Antonira Marques Machado, que sempre me deram atenção, carinho e
preciosos conselhos. A todos vocês, meu muito obrigado.
AGRADECIMENTOS
A esta universidade, seu corpo docente,
direção e administração, e ao meu orientador que oportunizaram a janela que
hoje vislumbro um horizonte.
Agradeço também a todos os professores
que me acompanharam durante a graduação, em especial ao Prof. Sérgio Gabriel,
ao Prof. Alessandre Canabal, ao Prof. Fernando Giacon Ciscato, ao Prof. Biela
Junior, ao Prof. Alexandre Pereira Pinto Ormonde, ao Prof. Eudes Vitor Bezerra
e ao Prof. Luiz Feliciano Freire Junior, responsáveis pela minha dedicação,
comprometimento e por me inspirarem a chegar até aqui, como exemplos de vida,
profissional e de caráter.
Por último, mas não menos importante a
todos aqueles que direta ou indiretamente, contribuíram para esta imensa
felicidade que estou sentido nesse momento.
A todos vocês, meu muito obrigado.
" Que
os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes
coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível."
(Charles Chaplin)
RESUMO
Essa monografia
tem como finalidade apresentar técnicas de planejamentos tributários como
métodos para as pequenas e microempresas se tornarem mais competitivas e
obterem algumas vantagens no mercado. Afim de se obter uma maior familiarização
com o tema apresentado foi realizada uma pesquisa bibliográfica, onde foi
analisado a legislação brasileira e publicações que abordam o planejamento
tributário e a diminuição dos gastos com a tributação das empresas. A
monografia ficou dividida em cinco capítulos, sendo: introdução, apresentando o
motivo da sua realização, o objetivo e os métodos escolhidos para conseguir a
sua realização; Sistema Tributário Nacional, exibindo uma rápida visão da
estrutura do sistema tributário nacional e dos e das obrigações tributarias que
reincidem sobre as empresas brasileiras; o sistema tributário brasileiro,
expondo uma rápida visão da estrutura do Sistema Tributário Nacional e dos
encargos dos tributos quer recaem sobre as empresas nacionais; Empresas de
Pequeno Porte e Microempresas, mostrando sua importância no sistema econômico
nacional e alguns incentivos fiscais oferecidos para o desenvolvimento dessas
empresas; Planejamento Tributário, exibindo a legalidade desta técnica de
acordo com a lei e alguns modos para a sua implementação; e ao término, o
ultimo capitulo trata-se da conclusão. Ao concluir essa monografia foi possível
apurar que a elaboração de um planejamento tributário é uma condição dentro da
legalidade para minimizar os gastos envolvendo os pagamentos de tributos de uma
empresa. Visto que, mesmo que as empresas de maior porte já utilizem este
método, ele continua sendo pouco utilizado e conhecido pelos pequenos e
microempresários. Com a tentativa de ampliar a aplicação desta técnica
procura-se que as pequenas e microempresas do Brasil consigam ser mais
competitivas no mercado, já que com a diminuição dos gastos com tributos a
empresa será capaz de aumentar os seus lucros e aplicar no seu crescimento.
PALAVRAS-CHAVE:
Encargos. Tributação. Planejamento Tributário. Desenvolvimento. Diminuição de
gastos. Micro e Pequenas Empresas.
ABSTRACT
This monograph aims to present techniques of tax
planning as methods for small and micro enterprises to become more competitive
and obtain some advantages in the market. In order to obtain a better
familiarization with the presented theme, a bibliographical research was
carried out, in which the Brazilian legislation was analyzed and publications
that deal with the tax planning and the reduction of the expenses with the
taxation of the companies. The monograph was divided in five chapters, being:
introduction, presenting the reason for its accomplishment, the objective and
the methods chosen to achieve it; National Tax System, showing a quick view of
the structure of the national tax system and of the tax obligations that recur
on Brazilian companies; The Brazilian tax system, exposing a rapid vision of
the structure of the National Tax System and the burden of taxes, falls on
national companies; Small Enterprises and Microenterprises, showing their
importance in the national economic system and some tax incentives offered for
the development of these companies; Tax Planning, showing the legality of this
technique according to the law and some ways for its implementation; And at the
end, the last chapter is the conclusion. In concluding this monograph it was possible
to verify that the elaboration of a tax planning is a condition within the
legality to minimize the expenses involving the payments of taxes of a company.
Whereas, even if the larger companies already use this method, it remains
little used and known by small and micro entrepreneurs. With the attempt to
expand the application of this technique, it is expected that the small and
micro-enterprises of Brazil will be more competitive in the market, since with
the reduction of the expenses with taxes the company will be able to increase
its profits and apply in its growth.
KEY-WORD:
Charges. Taxation. Tax Planning. Development. Decrease in expenses. Micro and Small Business.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 –
Percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, para presunção do lucro,
para compor a base de cálculo do Lucro Presumido.................................................................. 27
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A proposta dessa monografia
vem demonstrar que o planejamento tributário quando utilizado corretamente
pelas empresas é capaz de se transformar em uma grande vantagem diante de seus
oponentes, o que a tornará mais competitiva. Este instrumento é de estrema
importância para empreendedores que almejam a permanência no mercado, uma vez
que o sistema tributário nacional é excessivamente complexo. O âmago deste projeto
são as empresas de pequeno porte e as microempresas em razão da sua
representatividade no contexto nacional.
1.1. Justificativa
Os avanços exponenciais da
tecnologia cominados com a globalização, transformou o mercado econômico em
algo muito mais complexo e competitivo, o que acaba forçando e exigindo muito
mais de seus profissionais atuantes, não permitindo o acomodamento e o descaso
sobre as mudanças que ocorrem praticamente todos os dias, fazendo-os sempre
ficarem atualizados com as técnicas e regras que estão em constante mudança.
Manter-se sempre em dia com os
acontecimentos do cotidiano e tendo um aprimoramento contínuo é algo de suma
importância nessa área de inúmeras incertezas, onde sempre há uma busca
inacabável pelo aumento exponencial e gradativo das vendas, mas sempre visando
a redução de custos, para assim garantir um lucro real, e conseguir manter os
preços atrativos para os consumidores.
Temos como principal método
usado pelas empresas, que trazem uma garantia de que as melhores decisões foram
tomadas para o seu desenvolvimento, só é possível com a utilização do processo
de planejamento.
Para se conseguir um desenvolvimento
eficaz de planejamento, é preciso que a administração tenha um grande
conhecimento das atividades e das funcionalidades que a empresa está exercendo
e de como a forma que ela foi inserida afetara de algum jeito a sua organização
direta ou indiretamente.
Já que o planejamento deve ser
permanente e constante, sendo essa uma exigência pela própria inconstância do
meio empresarial pois a estagnação não acompanhara as mudanças de valores e
utilidades que o tempo traz.
A elaboração de um alto
planejamento pela administração, deve possuir um alto âmbito de ação, sendo
possível a penas com um planejamento estratégico. São com esses pensamentos e
planejamentos que será possível definir todos os objetivos e os cursos
estratégicos necessários para a consolidação da empresa.
Sem esquecer ou deixar de lado
as condições adversas que podem vir tanto internamente quanto externamente
durante o processo de evolução do empreendimento, que está constantemente
ligado com o seu ambiente.
Uma das importantes formas de sobrevivência
das empresas nesse mercado empresarial competitivo, é a sua entrelaçam clara
dos objetivos que querem alcançar, com as possibilidades de caminhos possíveis
para se percorrer até atingir os objetivos pretendidos.
Podemos expor diversos fatores
possíveis, que podem afetar de formas negativas os lucros e o desempenho do
empreendimento, em especial nas empresas iniciantes, já que não dispõe das
experiências e mazelas dos tramites empresariais e burocráticos que uma empresa
passa no dia-a-dia, como as cargas tributarias a serem pagas rotineiramente,
impostos atrelados ao desempenho da função, fluxo de caixa, empréstimos e
financiamentos bancários, tudo isso atrelado a falta de planejamento durante a
elaboração da sal atividade empresarial pretendida, esses fatore podem gerar e
ocasionar a falência e o fechamento prematuro da empresa logo nos seus
primeiros anos de efetivo exercício nas atividades.
Com as Pequenas e
microempresas, as dificuldades podem ser ainda maiores. Quando analisamos a
inexperiência com as complexas burocracias e taxas tributárias da economia
brasileira, e a sua falta de planejamento e desinformação com o mercado
financeiro atual, o que pode ocasionar o seu fechamento e falência em até 5
(cinco) anos de efetiva atividade, é o que nos aponta as pesquisas realizadas,
pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que em um
levantamento realizado em 2013, apontou um percentual de 45% (quarenta e cinco
por cento), de falências e encerramentos de atividades das pequenas e microempresas
que estavam a 5 (Cinco) anos no mercado.
Temos que pontuar e exaltar a
extrema importância e contribuição que as pequenas e microempresas, tem para o
crescimento do pais ajudando a desenvolver a economia, com uma expressiva e
destacável geração de empregos, o que ocasiona no aumento relevante da renda
per capta da população. Com isso podemos afirmar que hoje elas são responsáveis
por cerca de 40% (quarenta por cento), da quantia remuneratória fornecida
formalmente a massa trabalhadora, atuante nas empresas privadas. Também é
possível constatar, que durante o período de 2009 – 2012, a atuação das micro e
pequenas empresas no país subiu de forma considerável, passando de 4,1 milhões
para 5,15 milhões, das microempresas, durante esse período e de 660 mil para
945 mil, de pequenas empresas atuantes, no decorrer do mesmo período, podendo
ser destacados os percentuais de 25,2% e 43,1% de aumento respectivamente, algo
que as médias e grandes empresas “juntas” só foram responsáveis por 31,2% no
decorrer do mesmo período, de acordo com os dados e pesquisas levantados em
junho de 2014, pelo SEBRAE e seu banco de dados cadastrais de empresas.
Tendo em vista a enorme
importância e representação significativa das pequenas e microempresas dentro
da economia nacional, elas se deparam com uma concorrência expressiva,
cominados com despreparo administrativo, a falta de controle financeiro e de
informação, se comparados com as médias e grandes empresas, o que pode
ocasionar negativamente e bruscamente o desempenho das pequenas e
microempresas.
Principalmente quando chegamos
no ponto do sistema tributário nacional, que é expressivamente e exageradamente
complexo e oneroso, o que acabada dificultando a compreensão e seu adimplemento
constante, agravando a situação das pequenas e microempresas.
A exorbitante carga tributária
brasileira e seus excessos de impostos e multas desnecessárias lançadas
equivocadamente, graças a falta de transparência relativas a informação
necessária, é o que podemos destacar como sendo um dos fatores que resultam na
alta complexidade da tributação do Brasil.
Em uma pesquisa rápida podemos
averiguar que no ano de 2014, tínhamos em torno de 92 (noventa e dois)
cobranças tributárias, entre taxas, contribuições de melhorias, impostos, sem
mencionar as 95 (noventa e cinco) contribuições acessórias necessárias para se
manter em dia com o fisco que devem estar constantemente adimplentes, como pode
ser visto no próprio site do portal tributário.
Podemos apontar como forma de
sobrevivência das pequenas e microempresas o planejamento tributário, já que o
segundo fator apontado como principal pela falência das empresas segundo os
empresários é a elevada carga tributária brasileira, perdendo apenas para
capital de giro que foi indicado como o principal motivo da falência das micro
e pequenas empresas, outros fatores foram apontados pela pesquisa realizada
pelo SEBRAE de Minas Gerais em 2011, sendo eles os problemas financeiros, forte
concorrência, inadimplência dos adquirentes, local de exercício inadequado ou
com pouco movimento o famigerado “ponto ruim” ou inadequado, a desinformação do
mercado e da área de atuação, a diminuição ou falta de clientes, entre outros.
Sendo assim a organização e um
bom planejamento tributário, pode ser relacionado com medidas recorrentes
necessárias para a economia do empreendimento e dos tributos, de maneira que
não infrinja o dispositivo legal.
Assim destacamos os benéficos
que serão identificados, bem como as possibilidades e as suas restrições
legais, adequando-as mais precisamente e fundamentalmente para uma melhor
redução nos gastos do enquadramento tributário. Demonstrando as vantagens da
implementação de medidas e planejamentos tributários nas micro e pequenas
empresas.
Sabemos que o principal motivo
para se elaborar um eficaz planejamento tributário, é para se conseguir uma
economia real e de forma legal dos valores a serem repassados ao governo. Hoje
as tributações brasileiras, que são divididas entre impostos; taxas e
contribuições, representam gastos significantes se não os maiores, na economia
das pequenas e microempresas.
No atual cenário globalizado
que a economia se encontra, acabou gerando uma questão de auto sobrevivência do
empresário, que busca administrar corretamente o seu empreendimento junto as
obrigações tributarias.
Tendo em vista que do
faturamento das pequenas e microempresas, uma fatia considerável de 33% (trinta
e três por cento) na média, é repassada para o pagamento dos tributos
brasileiros. Acrescentando ainda que do lucro adquirido, temos uma porcentagem
de até 34% (trinta e quatro por cento) que deverá ser entregue ao governo.
Considerando todos os custos e
obrigações presentes e de forma aritmética simples, é evidente com a somatória
que mais da metade dos custos e valores são de tributos. O que torna
imprescindível a necessidade de adotar um sistema que vise legalmente uma
economia para a empresa.
É indiscutível a importância
para a saúde da empresa de um planejamento tributário adequado, o que
concomitantemente acarretara em uma maior capitalização econômica para a
empresa com a economia de recursos que fora adquirida, que refletira em um
maior investimento, conseguindo preços mais competitivos aumentando as vendas e
assim sendo gerando uma maior necessidade para a mão de obra, para cumprir os
prazos e repor os estoques, abrindo possibilidades para mais investimentos.
Deve-se considerar utilizar
medidas relevantes para otimizar a gestão e as decisões do empresário.
Demonstrando a existência legal de rotas alternativas a serem seguidas para
almejar o objetivo de diminuir os gastos tributários, além de ensinar a
compreender e a ter uma maior conscientização, para conseguir a diminuição e
possível eliminação de desperdícios econômicos e financeiros referentes as
cargas tributárias.
Segundo Borges (2000, p.55), menciona que:
A natureza ou essência do Planejamento Fiscal – ou tributário – consiste
em organizar os empreendimentos econômico - mercantis da empresa, mediante o
emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da
hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade
ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata - se, assim,
de um comportamento técnico - funcional, adotada no universo dos negócios, que
visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.
Entende - se por planejamento tributário a forma de
procedimentos que uma empresa utiliza com o objetivo de diminuir ou evitar os
gastos tributários, por meios legais, sendo diferente de fraude ou sonegação.
Cabendo destacar que tentar
gerir um empreendimento que vise lucro financeiro, sem as informações
necessárias e confiáveis é algo que não se enquadra mais com a realidade
econômica globalizada.
Ocasionando para uma
necessidade de planejamento que possa de forma efetiva demonstrar sua eficácia
é necessário a disponibilização das informações relativas a economia e
dinâmicas financeiras da empresa.
A realidade hoje, enfatiza o
planejamento tributário nas empresas, demonstrando a eficácia em se conseguir
consideráveis e reais benefícios com a constante analise das tributações e o
frequente acompanhamento da legislação que está em constante alteração, levando
as empresas de forma legal, a otimizar eficazmente e significativa a economia
com gastos excessivos na tributação, sem atingir e causar danos prejudiciais
para a empresa e a comunidade, que são comuns da sonegação de impostos.
Sendo estas, as justificativas
que de fato fundamentam o desenvolvimento desta monografia, já que a elaboração
e criação de um planejamento tributário continua sendo algo com pouca expressão
e baixa estimulação dentro das pequenas e microempresas, cabendo a tentativa de
ensinar e trazer um maior conhecimento de como utilizar corretamente as
ferramentas capazes de gerar eficazmente uma economia tributária, que é
necessária para estas empresas de grande e expressiva contribuição para a
economia nacional, expondo de forma clara e simples as informações necessárias
para uma saúde financeira no futuro desses novos e importantes empresários.
1.2. Problema
de Pesquisa
O planejamento, analise e
elaboração de um plano tributário tem a plena capacidade de se transformar em
uma vantagem estratégica e competitiva para as pequenas e microempresas?
1.3. Objetivo
da Pesquisa
O objetivo especifico e final dessa
monografia é apresentar e enfatizar os métodos de elaboração necessários para
se conseguir o melhor planejamento tributário.
Para que assim as pequenas e
microempresas, consigam obter vantagens que possam aumentar a competitividade no
setor em que atuam.
1.4. Objetivos
Específicos
Para obtermos os resultados
necessários, que essa pesquisa trata, definiremos alguns objetivos secundários:
1.
Entender os distintos regimes que do sistema
tributários nacional;
2.
Comentar o tipo de representatividade que as
pequenas e microempresas tem na economia nacional;
3.
Compreender os aspectos legais, necessários
para conseguir implantar e definir o planejamento tributário mais adequado.
1.5. Metodologia
O Desenvolvimento dessa
monografia empregou a abordagem de pesquisa qualitativa, por motivo de exibir
caráter subjetivos, trazendo a pesquisa como instrumento principal e abordando
como principal fonte de dados o ambiente de trabalho.
Segundo Moraes (2011, ap. Lincon e Denzin 2006),
menciona que:
A pesquisa deve atravessar as
disciplinas, temas e os inúmeros campos, transformando-se em apenas um campo de
investigação.
Com
esses objetivos, podemos classificar essa monografia e sua pesquisa como
exploratória, sendo abordado e apresentado a forma de utilização nas pequenas e
microempresas do planejamento tributário.
Para
que assim seja possível proporcionar e apresentar uma forma mais clara e fácil
para este assunto.
Segundo Gil (2006), menciona que:
O
principal objetivo da pesquisa exploratória é proporcionar uma melhor
familiaridade com o problema, deixando-o mais claro, e assim sendo trazendo uma
forma mais aprimorada para as ideias que foram abordadas. Citando
também que a pesquisa e seus métodos são bastante flexíveis, chegando a
envolver e utilizar entrevistas de empresas com prática nos problemas,
levantamentos bibliográficos e a utilização de analises de exemplos práticos
para se obter um melhor entendimento.
A Obtenção dos objetivos aqui
propostos, deveu-se a realização de um levantamento bibliográfico, que abordou
e analisou as legislações brasileira, monografias, textos, livros e revistas
que abordam sobre o planejamento tributário e a sua diminuição das cargas
tributarias das pequenas e microempresas brasileiras.
Já que existem diversos textos
e trabalhos sobre o tema aqui abordado, sendo estes os quais explanam aspectos
de diferentes formas e postos de vista, está pesquisa veio buscar a realização
e a correlação entre os diversos estudos para que assim possa esclarecer de
maneira clara e direta os objetivos propostos pelo trabalho.
2. SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
A melhor forma para se compreender a
importância do planejamento tributário, assunto que está monografia veio
abordar, será necessário a obtenção de uma visão mais ampla da estrutura que
tem o sistema tributário nacional.
Segundo Moraes (2011, p.10), menciona que:
O método do sistema tributário
brasileiro é “o conjunto dos tributos e normas que regulam sua arrecadação, bem
como o poder impositivo do estado”.
Já
a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, explica segundo Lukic
(2012) que:
Os
mecanismos do sistema tributário nacional, ficam delimitados nos artigos 145 a
162, onde as diretrizes e as organizações gerais desse sistema ficam definindo
as competências e os limites tributários dos entes da federação, incluindo a
repartição das arrecadações tributarias.
Segundo
a abordagem de Otto (2013 p.02), onde diz que:
Encontraremos
no código tributário nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172 de outubro
de 1966, que é a incumbida por minuciar o conjunto de direitos e obrigações dos
estados e contribuintes, previstos na Constituição da República Federativa do
Brasil. Diz também que é possível encontrar no Código Tributário Nacional
(CTN), os “conceitos de tributo, sujeito ativo, sujeito passivo, obrigação
tributária, fato gerador, incidência e não incidência, além de diversos outros
elementos que compõe esse conjunto de normas relacionadas aos tributos”.
A
definição de conceito de tributo, Segundo Otto (2013 p.02) se encontrar no
artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que o define como:
Sendo
“toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Incluindo também, de
acordo com o artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN), como espécies
tributárias três formas: o imposto, a contribuição de melhorias e as taxas.
No
Relato de Otto (2013, p 02), a menções, da hierarquia dos elementos que
conduzem o sistema tributário nacional, indicando a Constituição da República
Federativa do Brasil como sendo o instrumento supremo, logo depois seguida pelo
código tributário nacional, acompanhadas em seguida por diversas leis
complementares, leis federais, convenções e tratados internacionais, leis
estaduais, além de resoluções do senado federal e das leis municipais que,
mutualmente em seus âmbitos, dispõe a dinâmica sancionada pela Carta Magna.
Tendo
em vista, que em 2014 existia aproximadamente 92 (noventa e dois) tributos,
como já abordado, entre taxas e contribuições de melhorias, ademais das 95
(noventa e cinco) obrigações acessórias, cujo devem ser cumpridas por todas as
empresas para que assim consigam se manter em dia com o fisco, como pode ser
visto no próprio site do portal tributário.
Devemos
ressaltar que as regras tributárias do Brasil são alteradas a todo instante, o
que acaba dificultando o acompanhamento e as mudanças pelos empresários,
principalmente quando se trata das pequenas e microempresas.
Sendo
assim, o que acabara determinando a obrigatoriedade dos pagamentos dos tributos
é a existência de algum fato gerador antecedente, sendo que, será apenas
necessário o pagamento do tributo quando ocorrer algum dos fatos geradores que
a lei determinou.
Segundo
a conclusão que se deu a partir dessa análise, é a observação cuidadosa do fato
gerador da obrigação tributária que irá averiguar a existência ou não da ação
do poder público tributante.
Segundo Otto (2013 p.03), onde
aborda o artigo 4º do Código Tributário Nacional (CTN) o qual:
“Ressalta
que a ‘natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador
da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: i) a denominação
e demais características formais adotadas pela lei; ii) a destinação legal do
produto da sua arrecadação”.
Podemos
condensar o que é pronunciado nos artigos 114º e 115º do Código Tributário
Nacional (CTN), pontificando que, mesmo após cumprida a obrigação principal, do
pagamento do tributo, tem o contribuinte que observar e seguir também o que a
lei determina com relação as suas obrigações secundarias, como por exemplo a
prestação de contas para a fazenda pública e conservar os registros contábeis,
entre outros.
Há
de se relatar que as obrigações secundarias produzem custos expressivos para a
administração, dimanante do gerenciamento, controle e execução das atividades
tributarias, que são necessárias para manter-se adimplente com todos os entes
tributantes.
Com
esse aumento dos custos, acaba se refletindo na contração dos lucros, o que
ocasiona a diminuição da mão de obra e acaba desestimulando novos
investimentos, além de atuar de forma negativa na economia da população,
condigno ao repasse dos encargos tributários aos preços dos produtos ofertados,
não importando se eles são serviços ou mercadorias.
Vemos
que a carga tributária do Brasil se concentra principalmente nas pessoas
jurídicas, já que ela primeiramente depende de impostos sobre a produção e
circulação de serviços e bens.
O
ônus tributário decorre da perda da competitividade do empresário brasileiro no
mercado doméstico e internacional, os aumentos nas cargas tributárias
brasileira vem sobrecarregando onerosamente o setor de produção, vindo a
impactar negativamente a competitividade, prejudicando a economia e o
crescimento em geral.
A
tributação dimanante sobre uma empresa deriva da forma que a carga tributária
foi escolhida, já que os regimes de tributação disponível divergem de tal
maneira pelo total de tributos que acarretem como pelos custos burocráticos,
sendo que alguns precisam de certas obrigações acessórias.
Sabemos
que hoje as principais tributações e contribuições pagas pelos empreendedores
brasileiros são: imposto de renda das pessoas jurídicas (IRJP); Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços
de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição
Patronal Previdenciária (CPP); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL); Programa de Integração Social (PIS/Pasep); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
como pode ser visto no site [www.brasil.gov.br/economia-e-emprego].
Com
a arrecadação dessas tributações e contribuições, as empresas conseguem optar
pelo regime de tributação que mais se enquadre adequadamente condigno com seu
funcionamento e estrutura, exceto aquelas que são obrigadas a escolherem o
Lucro Real.
2.1. Regimes
Tributários
É necessária atenção para se escolher
o regime de tributação que melhor se enquadre, sendo algo crucial para que uma
empresa inicial consiga se desenvolver e consolidar a sua permanência.
Ressaltando as decisões que devem ser
tomadas baseando em estudos para cada empresa especificadamente, analisando a
área de atuação; a estrutura de funcionamento da organização; o porte; etc.,
além de possuir necessariamente um conhecimento abrangente sobre a legislação
tributária.
Podemos citar 3 (três) tipos de
regimes tributário mais utilizados pelas empresas no Brasil: Lucro Real; o
Lucro Presumido e o SIMPLES (ou Super Simples Nacional). Possuindo cada um
deles um sistema, norma e restrições, lembrando que a opção de regime escolhido
é válida para todo o ano-calendário.
Destaca-se segundo o Boletim do
Empreendedor (SEBRAE edição de dezembro de 2010), que o prazo para se escolher
o regime tributário do Lucro Real e Lucro Presumido se dá no pagamento da 1ª
guia de vencimento do ano e para o Simples Nacional vai até o dia 30 de
janeiro.
2.1.1. Supersimples
ou Simples Nacional
Temos
para as pequenas e microempresas, com receitas brutas totais de até R$3,6
milhões ao ano, a implementação do simples nacional, sendo embasada, aplica e
detalhada pela lei complementar n° 123/2006, esta que foi alterada pela lei
complementar 147/2014.
O
simples nacional é uma forma de cobrança que unifica 8 (oito) contribuições e
impostos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/PASEP, Contribuição
Patronal Previdenciária (CPP), COFINS, ICMS, IPI, ISS e a Contribuição Social
sobre Lucro Líquido (CSLL).
A
forma de cobrança dessas contribuições, Impostos e Tributos se dá através da
aplicação de percentuais progressivos e favorecidos, que são tabelados pela lei
complementar nº 123/2006, com base na arrecadação total e bruta da receita
acumulada nos 12 (doze) meses do ano base e de acordo com a área de atuação que
a empresa está cadastrada.
Cabe
ressaltar que uma medida cabível seria a possível adoção e implementação pelos
estados de um sublimite para as micro e pequenas empresas, que seriam de acordo
com a suas participações no PIB.
Algumas
vantagens da adoção desses regimes são: apresentação de declaração única e
simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, geração do DAS e para
constituição do crédito tributário, recolhimento dos tributos abrangidos
mediante documento único de arrecadação (DAS), e a disponibilização às ME/EPP
de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido.
Um Ponto a se destacar para as empresas de
serviço, é em relação ao cuidado especial que devem ter ao aderir a este
regime, já que as alíquotas aumentam de acordo com as alterações de suas folhas
de pagamentos, sendo também obrigados a recolher separadamente o ISS.
2.1.2. Lucro
Presumido
É
um tipo da tributação, que tem como base de cálculo os percentuais da CSLL
presumido e do imposto de renda, sendo assim o lucro adquirido a partir da
receita bruta (valor dos serviços e das vendas que a empresa realizou).
O
lucro presumido tem sua base de cálculo estabelecida através de percentuais
sobre a receita bruta, tudo definido através da lei. Esta forma de regime
tributário pode gerar uma economia especialmente quando se tratar de empresas
extremamente lucrativas, devido há não necessidade de declararem seu lucro
real.
Porém,
caso ocorra algo inesperado e a empresa acabe auferindo prejuízo na sua
contabilidade, o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições sócias e
impostos continuaram sendo calculados e cobrados pela mesma base de cálculo,
obrigatoriamente, fato que no lucro real não acontece.
Cabe
ressaltar que todas as pessoas jurídicas, podem escolher o regime tributário do
lucro presumido, exceto as atividades econômicas definidas em lei que obriga às
apurações pelo lucro real.
A
seguir, haverá uma tabela com os percentuais que são aplicados na receita das
empresas, que determinam quando pode ser aplicado o lucro presumido.
Tabela 1 – Percentuais a serem aplicados
sobre a receita bruta, para presunção do lucro, para compor a base de cálculo
do Lucro Presumido.
Atividades
|
Percentuais
(%)
|
Serviços
de transporte (exceto o de carga)
|
16,0
|
Administração,
locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)
|
32,0
|
Serviço
de transporte de cargas
|
8,0
|
Atividades
em geral (RIR/1999, art. 518)
|
8,0
|
Serviços
hospitalares
|
8,0
|
Revenda
de combustíveis
|
1,6
|
Serviços
em geral (exceto serviços hospitalares)
|
32,0
|
Intermediação
de negócios
|
32,0
|
Fonte: Receita Federal do Brasil
Quando
se trata de empresas prestadoras de serviços, temos a alternativa de diminuição
de 32% para 16% sobre a aplicação estimada do lucro, sendo possível apenas se:
a) quando a receita bruta anual não ultrapassar os R$ 120.000,00, ocorrendo a
extrapolação desse valor terá que ser aplicado sobre a quantia restante o
percentual de 32%; b) quando exerce apenas a atividades de prestadora de
serviços.
Quando
se fala da obtenção do lucro presumido, por intermédio das aplicações dos
percentuais acima, deverá ser calculado o IRPJ, quando se aplicar a alíquota de
15%. Ao se aplicar as alíquotas para atingir os valores de COFINS e PIS devidos
devem ser calculadas diretamente sobre a renda bruta da empresa (base de
cálculo), tendo respectivamente os valores que se equivalem entre 3% e 0,65%.
Agora
com a base de cálculo da CSLL, deverá ser, por via de regras, de 12% em cima da
receita bruta e das corretas adições (são os ganhos e os rendimentos líquidos obtidos
através das aplicações financeiras de renda variável e fixa; lucro de capitais;
ganhos positivos resultantes de receitas não inclusas na atividade; demais
lucros).
Segundo Muniz
(2012), observa que:
A
partir de 1º de setembro de 2003, as empresa prestadoras de serviço deverão
aplicar o percentual de 32% para as seguintes atividades: a) prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a
receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a
prazo ou de prestação de serviços (factoring); b) prestação de serviços em
geral, exceto a de serviços hospitalares e de transportes, inclusive de carga;
c) intermediação de negócios; d) administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Quando
se localiza a base de cálculo, deverá ser aplicado a alíquota da contribuição
social sendo geralmente em regra de 9%.
Já
se tratando do lucro presumido, expõe uma vantagem em relação às obrigações
acessórias. Visto que nele se realiza uma presunção de lucro, contanto que os
livros caixas sejam mantidos, a empresa que optar por esse regime fica
desobrigada em relação a escrituração contábil pelo fisco federal.
Porém
como elucida Muniz (2012), há prejuízo: “o
Lucro Presumido adota o princípio da comutatividade, ou seja, no regime
cumulativo a empresa não tem o direito deste crédito na entrada o que lhe
obriga a contabilizar como ‘custo’ os tributos pagos”.
2.1.3. Lucro
Real
Para
o regime de lucro real a apuração do CSLL e o IRPJ são com base no lucro efetivo
obtido no período pela empresa, isto é, segundo a escrituração contábil, onde
irá se apuar os resultados das receitas, rendimentos e lucros obtidos deduzindo
os custos, das perdas e despesas, encontrando assim o real lucro que a empresa
obteve.
A
anuência do regime tributário de lucro real é uma oportunidade para todas as
empresas, porem em algumas situações ela passa a ser obrigatória, como expõe o
artigo 14 da lei nº 9.718 (BRASIL, novembro de 1998):
Estarão
obrigadas as pessoas jurídicas: I - cuja receita total no ano-calendário
anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de
reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12
(doze) meses; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e
entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos
ou ganhos de capitais oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela
legislação tributária, usufrua de benefícios fiscais relativos à isenção ou
redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado
pagamento mensal pelo regime de estimativa; VI - que explorem as atividades de
prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); VII - que explorem
as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do
agronegócio.
A
empresa que aderir a esse regime deve manter sua escrituração contábil segundo
a legislação comercial, o que exige uma estruturação administrativa bem mais
complexa.
Esta
complexidade é necessária para haver controle sobre as movimentações
administrativas, de estoque, financeiras, de comercializações, de produção,
entre outras atividades da empresa, para que assim os documentos e livros
exigidos pelo fisco sempre estejam completos e em ordem. Ademias, fica a
empresa obriga a elaborar o levantamento balanços periódicos para cada período
de apuração, que poderá ser trimestral ou anual, conforme a escolha feita pela
pessoa jurídica.
Uma
boa vantagem que o lucro real apresenta é a adoção do princípio da não
comutatividade, quer dizer, que a empresa pode se creditar dos tributos pagos
nas entradas de produtos e compensa-los naqueles devidos em suas saídas.
O
COFINS e o PIS têm em sua apuração o cálculo normal em cima do faturamento,
tendo respectivamente alíquotas de 7,6% e1,65%. Conforme já mencionado, a CSLL
e o IRPJ devem ser apurados com base no lucro real (o ajuste do lucro líquido),
empregando respectivamente uma alíquota de 9% e 15%.
O
superávit do lucro líquido ajustado que extrapolar, quando a regra da
proporcionalidade for aplicada, R$ 20.000,00 mensais, sofrera a aplicação de um
adicional para fins de imposto de renda, que refletirá a alíquota de 10%.
Perceba
que, o regime cumulativo, portanto não dedutível do lucro presumido, as
contribuições do COFINS e PIS/PASEP dispõe respectivamente de alíquotas de 3% e
0,65%, exatamente sobre a receita bruta. Enquanto que no lucro real, há uma
alta nas alíquotas, 7,6% para o COFINS e 1,65% para o PIS, no entanto há
direito para a dedução dos valores a pagar por intermédio de créditos
pressupostos na legislação.
3. MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – MPE
Existem
duas formas, que são utilizadas normalmente, no sentido de classificar as
empresas como empresas de pequeno porte ou microempresas, em concordância com a
avalição de Neves e Pessoa (2006), deverá ser ou pela receita bruta exposta ou
mediante os números de pessoas que ocupam as atividades.
Ademais,
a classificação do porte da empresa segundo o SEBRAE advém do número de pessoas
que empregam, significando que no Brasil essa definição é a mais utilizada.
Outrossim, é feita uma subdivisão que considera o setor do mercado que o
comercio ou indústria e serviço estão inseridos.
Quando
se trata das empresas do setor industrial, para serem consideradas
Microempresas, só podem possuir no máximo 19 funcionários ocupados em suas
atividades, enquanto que tratando-se dos setores de comércio e serviço podem
apenas ter 9 funcionários ocupados.
Agora
para se obter a classificação como Pequenas Empresas, quando forem dos setores
industriais podem dispor de 20 à 99 pessoas ocupadas e nos setores de comércio
e serviço são as que possuem de 10 à 49 pessoas ocupadas em suas atividades.
Segundo Neves
e Pessoa (2006), atenta que: “O
Banco Nacional do desenvolvimento (BNDS), não concebe essa subdivisão entre os
setores, considerando igualmente como microempresa todas que empregam até 19
pessoas, e tratando as que empregam de 20 a 99 pessoas como empresa de pequeno
porte”.
Distintamente
a forma de classifica-las é com relação à receita bruta, como expõe Neves e
Pessoa (2006) ao discorrer sobre a classificação das empresas de pequeno porte
e microempresas, conforme exposto no artigo 3º da lei complementar nº123
(BRASIL, dezembro de 2006):
I
- No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual
ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da
empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2001, publicou uma
obra “As Micro e Pequenas Empresas
Comerciais e de Serviços no Brasil” listando diversas características que
são encontradas nas pequenas e microempresas, entre as quais podemos destacar:
Poder
decisório centralizado; estreito vínculo entre os proprietários e as empresas,
não se distinguindo, principalmente em termos contábeis e financeiros; altas
taxas de natalidade e de mortalidade; registros contábeis pouco adequados;
utilização de mão de obra não qualificada ou semiqualificada; baixo
investimento em inovação tecnológica; e forte presença de proprietários, sócios
e membros da família como mão de obra ocupada nos negócios.
Tendo
essas características como base, podemos perceber o que elas apresentam, de uma
forma mais geral, possuindo uma péssima formação estrutural, de modo que acaba
resulta resultando nos índices de elevada mortalidade apresentados.
Mesmo
com as enormes taxas de natalidade e mortalidade, as pequenas e microempresas
apresentam um expressivo papel na sociedade econômica do país. O SEBRAE
divulgou um estudo em julho de 2014 “Participação das Micro e Pequenas Empresas
na Economia Brasileira”, onde apresentou inúmeras informações que confirmaram a
sua significativa relevância na economia nacional.
No
meio destas informações constava que as micro e pequenas empresas, apresentam
um aumento na participação do valor adicionado (PIB), de modo que em 1985,
correspondiam a 21,0%, aumentando para 23,2% em 2001, e chegando a 27,0% em
2011, no agrupado de atividades pesquisadas.
Sendo
assim dos 27%, são os setores de serviço e comercio que detinham a maio parcela
dessa porcentagem, 19% do valor aditado, à medida que a indústria fica com
7,8%. Do total de empresas formalizadas em 2011, ás micro e pequenas empresa
representaram respectivamente nos setores de serviço e de comercio, 98% e 99%.
Outros
dados que este estudo acabou expondo, alusivo a 2011, foi referente a geração
de empregos pelas micro e pequenas empresas, em que elas representam 44% dos
contratos de empregos formais no setor de serviços, e em torno de 70% dos
contratos de empregos formais gerados no setor de comercio. Além disso, outro
relevante dado que deve ser mencionado é em relação a remuneração que foi paga
pelas micro e pequenas empresas, sendo de 50%.
Na obra anterior do IBGE, que
foi aludida “As Micro e Pequenas Empresas
Comerciais e de Serviços no Brasil (2001) ”, considerava as pequenas e
microempresas como sendo um ‘colchão’ que amortizava o desemprego. Essa alusão
é motivada por elas representarem para uma determinada parte da população, como
sendo uma condição e oportunidade de ocupação para conseguirem desenvolver o
seu próprio negócio, e concomitantemente por ser uma possibilidade de emprego
para uma vultosa parcela da população excedente, a qual em sua grande maioria
possui pouca qualificação, e consequentemente por não conseguir trabalhar nas
empresas de maior porte.
Isso
deve-se ao fato de uma certa parte da população com condição de desenvolver e
criar o seu negócio próprio, assim como por representarem para uma grande parte
da força de trabalho excedente uma alternativa de emprego, na maior parte dos
casos acaba possuindo pouca qualificação, culminando na dificuldade de não
conseguir emprego nas empresas de maior porte.
Com
a sua evidente importância na economia do país o governo procura desenvolver e
criar programas entusiasmar a criação e dar o devido suporte para as pequenas e
microempresas, conforme Neves e Pessoa (2006) expos:
A
criação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE),
que foi criado em 1972, e já foi chamado nessa época de Centro Brasileiro de
Assistência Gerencial a Pequena Empresa (CEBRAE), essa modificação no acrônimo
ocorreu em 1990, decorrente da ampliação de suas funções. Como missão o SEBRAE
deve promover a competitividade, o desenvolvimento e impulsionar o
empreendedorismo entre as micro e pequenas empresas.
Ainda citando Neves e Pessoa (2006), que
explica outros incentivos criados pelo governo para apoias o empreendedorismo,
como:
A
linha especial de crédito criado pelo BNDES, no Banco do Nordeste, na Caixa
Econômica Federal, e no Banco do Brasil, agindo como uma forma de fonte inicial
para investimento; a criação da lei geral da Micro e Pequena Empresa; e a
exclusividade de percentuais de compras governamentais das pequenas e
microempresas, reforçam dessa forma a economia local e regional.
Hoje
a Lei complementar 123 (BRASIL,2006), é classificada como sendo a “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”,
ou como também é chamada de “Estatuto a
Micro e Pequena Empresa”. A criação desta lei foi para regulamentar os
artigos 146, 170 e 179 da Constituição da República Federativa do Brasil e
estabelecer quais seriam as normas gerais relativas ao tratamento simplificado,
favorecido e diferenciado concedido a essas empresas na esfera dos Poderes da
União, dos Estados e Distrito federal e dos Municípios (www.leigeral.com.br).
Dessa
forma, a função desta lei é auxiliar o microempresário nas questões legais de
sua empresa e permitir a obtenção de algumas vantagens sobre as empresas de
médio e grande porte quando relativa à sua tributação e a participação na
economia (Neves e Pessoa, 2006).
Ressalvando
o tratamento diferenciado na tributação, todos os outros benefícios conseguidos
e disponíveis por essa Lei Complementar, devem ser concedidos a todas as micro
e pequenas empresas, sem discriminá-las por serem optantes ou não do Simples
Nacional (www.leigeral.com.br).
Segundo Neves
e Pessoa (2006), observa que:
As
incubadoras de empresas também são notáveis mecanismos para promover e
estimular a criação de micro e pequenas empresas. Já que elas são capazes de
induzir o surgimento de unidades produtivas ao oferecer as empresas incubadas
suporte físico e assessoria na gestão técnica e empresarial por determinado
período, geralmente dois anos.
Ademais,
ainda contribuem para a solução de duas das principais dificuldades que as
empresas iniciantes encontram, a incorporação tecnológica nos processos e
produtos da empresa e a capacidade gerencial do empresário, de acordo com Neves
e Pessoa (2006).
Porém,
os incentivos para o desenvolvimento nem sempre são o suficiente para
segura-los no mercado. O especialista Sergio Nardi (2010), ainda acrescenta na
opinião de Neves e Pessoa (2006), relatada acima, evidenciou que algum dos
fatores que mais contribuem para o fechamento das empresas novas são: a falta
de informação e o despreparo.
Fato
que, acarreta segundo ele, dificuldade do empresário em lidar com financiamentos,
elaboração de planejamento, fluxo de caixa, carga tributária e os impostos.
Fundado
nessas opiniões conseguimos avaliar de que existe a necessidade de promover um
preparo melhor para as pequenas e microempresários, para que assim eles
consigam buscar alternativas para administrar de uma forma melhor e mais
eficiente o seu negócio transformando em um investimento rentável e
independente. Sendo uma delas como evidencia essa monografia, a elaboração de
um eficaz planejamento tributário.
4. PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário
também pode ser estabelecido, de acordo com Ricci (2007 apud Moraes, 2001, p.12),
como um “processo consciente e
sistemático de tomar decisões sobre objetivos e atividades que uma pessoa, um
grupo, uma unidade de trabalho ou uma organização buscarão no futuro”.
Já
de acordo com Muniz (2012, p.04), vem considerar o ato de planejamento
tributário como:
Uma
ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os
caminhos, construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e
reavaliar todo o processo a que o planejamento se destina, para que possa nesse
caso dar melhores resultados para a empresa.
Da
mesma forma Ricci (2007, p. 12), vem definir o planejamento tributário como um “alicerce para as empresas nortearem suas
ações, sejam elas de controle ou processos administrativos”.
Desta
forma, Ricci (2007) nos mostra que, fica evidente a necessidade e extrema
relevância de conhecer toda a estrutura e a forma de funcionamento da
organização, além da composição tributaria, quando começar a elaboração de um
planejamento que abrange uma redução de custos e tributos com as atividades.
O
Planejamento Estratégico, é a modalidade de planejamento o qual se define por
ser aquele que é elaborado pela alta administração, possuindo um âmbito bem
amplo de ação (Oliveira, 2013). Tal como já mencionado, Oliveira (2013, p.
17-18) pondera que por meio desta ferramenta os objetivos são definidos e a “seleção dos cursos de ação – estratégias – a
serem seguidas para sua consolidação, levando em conta as condições externas e
internas à empresa e sua evolução esperada”.
Observado
também, por Ricci (2007 apud Corrêa, 2006, p. 14) que diz: “sendo o
planejamento estratégico um complexo de atividades, há necessidade do uso de
ferramentas eficientes, como o planejamento tributário que tem o objetivo
principal, a redução da carga tributária de um empreendimento por meio de
licitude de ações”.
Segundo Muniz (2012, p. 4), menciona que para a
caracterização do planejamento tributário:
Uma
construção de um conjunto de operações, consubstanciadas em negócios ou atos
jurídicos ou situações materiais que visam reduzir a incidência de tributos,
onde o contribuinte pode estruturar o seu negócio da maneira menos onerosa,
procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, e principalmente dos
impostos”. De maneira mais clara, Andrade Filho (2009, p. 7) explica que a
“expressão ‘planejamento tributário’ é utilizada para fazer referência a uma
atividade ou uma técnica de prospecção de alternativas de redução da carga
tributária suportada pelas pessoas e pelas empresas, sempre em conson ncia com
o ordenamento jur dico em vigo.
Resumidamente
podemos dizer, que as principais finalidades para se ter eficácia em um
planejamento tributário são: retardar o pagamento do montante a ser pago e
reduzi-lo, conter a incidência do tributo.
Já
segundo a abordagem de Muniz (2012), onde diz que:
A
necessidade do planejamento tributário deve-se as diferentes contribuições
sociais, taxas e impostos que existem no Brasil, já que as altas cargas
tributarias atualmente tem gerado uma significativa quantia financeira, o que
acaba indeferindo nos resultados econômicos das empresas.
Na
visão de Ricci (2007, apud Corrêa, 2006):
Ao
utilizar o devido planejamento tributários como uma ferramenta para que o
empreendimento consiga obter redução na carga tributária, de forma licita, a
melhora dos resultados empresariais. Com isso esta diminuição de gastos
acarretara um aumento da margem de lucro, proporcionando tanto a manutenção
como o crescimento do empreendimento e, por conseguinte, aumentando sua
competitividade.
Como
dispõe Andrade Filho (2009), é dever do administrador buscar à eficiência;
visto que esta deve ir além do princípio da economicidade (melhor
relação de custo benefício), abrangendo, da mesma forma, a busca continua de melhorias
dos processos econômicos de produção e distribuição de bens.
Deve-se
ainda considerar segundo Ricci (2007, apud Corrêa, 2006), que no
Brasil as normas tributarias sofrem alterações constantemente, por isso ao se
implantar um planejamento tributário é necessário constantemente passa-lo por
reavaliações e, quando houver necessidade, adequá-lo a situação atual, para que
possa ser aproveitado todas as possibilidades dispostas na lei.
Já
para Costa e Yoshitake (2004), o planejamento tributário vem sendo praticado
com mais veemência por grandes corporações, destacando ainda a importância para
as pequenas empresas adotarem essa prática também, como uma forma de diminuírem
de forma legal os gastos com tributações.
Na
opinião de Muniz (2012), há essa complexidade para a implantação de um
planejamento tributário nas empresas, em razão da falta de conhecimento e
informação por parte dos empresários de que tal atitude poderá beneficiar o seu
empreendimento.
Do
ponto de vista de morais (2011), a procura por uma economia na tributação, tem
a possibilidade de ser realizada de diversas formas, indo desde a seleção do
regime de tributação até a estruturação societária e suas nuances. Além de que
a possibilidade de utilização das lacunas existentes nas legislações, assim
como também existe as leis que, apesar de estarem esparsas, foram promulgadas
para entusiasmar certas regiões ou setores econômicos, e quando não existir o
devido conhecimento, pode ocorrer uma enorme perda de caixa para a organização.
Na
abordagem de Muniz (2012), a instituição que pretende elaborar um planejamento
tributário tem que pesquisar a estrutura da empresa e qual o tipo de tributação
que poderá ser mais favorável, já que entre as opções disponíveis a diferença
do total devido pode ser muito significativa.
Conforme
Costa e Yoshitake (2004, p. 17), para a empresa escolher o seu regime
tributário é necessária uma análise detalhada de sua contabilidade, o
ordenamento jurídico que está vigorando, e as transações que foram realizadas,
ficando evidente que a forma correta de se escolher o regime de tributação é
com planejamento, já que “não existe uma
receita que fale qual é a melhor opção”.
Além
das elisões fiscais, conhecidas como as formas licitas para a obtenção da
economia tributaria, existem ainda as formas ilícitas que buscam ocultar a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, conhecidas como sonegação
ou evasão fiscal.
Não
deve ser confundido o planejamento tributário com a pratica de sonegação
fiscal, já que existe um abismo entre os dois métodos. Andrade Filho (2009, p.
9) descreve a elisão fiscal como, “atividade
l cita de busca e identificação de alternativas que, observados os marcos da
ordem jur dica, levem a uma menor carga tributária”. A sonegação ou evasão
fiscal, de acordo com ele, resulta de uma ação il cita pun vel, assim sendo:
Um
resultado de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente,
o conhecimento por parte da autoridade fazendária (a) da ocorrência do fato
gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunst ncias materiais e (b)
das condições pessoais do contribuinte, suscet veis de afetar a obrigação
tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Ele
explica que esse bom senso entre l cito e il cito, geralmente não é fácil e
dependerá da análise das circunstancias fáticas e jur dicas do caso concreto.
Já
Muniz (2012) descreve de forma diferente a elisão e evasão fiscal. Segundo ele,
a elisão fiscal caracteriza um planejamento fundamentado em métodos legais com
a finalidade de diminuir o impacto da carga tributária em um orçamento
definido. Por meio desse planejamento,
evitariam a ocorrência do fato gerador dessa maneira o tributo não seria
devido. Ao passo que evasão fiscal é o ato de omissão ou adulteração dos fatos
para assim reduzir os valores dos tributos devidos. Na opinião dele a diferença
essencial entre os dois conceitos é que, a elisão fiscal procura conter a
ocorrência do fato gerador, enquanto que a evasão fiscal o fato gerador
acontece e o contribuinte procura formas de não paga-lo, quer seja por
adulteração ou omissão.
Com
isso, fica claro que para Andrade Filho (2009, p. 10), se o sujeito passivo
agir, com a utilização de procedimentos lícitos, antes que ocorra o fato
gerador, a redução do valor de tributos devidos acaba se tornando incensurável.
Dessa forma ele conclui que:
(a)o
planejamento tributário seria, em si, algo lícito e que pode ser francamente
defendido e perseguido pelas pessoas em geral, (b) ele requer a legitimidade
dos meios, ou seja, é necessária a licitude das operações, (c) para ser
legitimo é necessário que a ação ou omissão seja anterior à ocorrência do fato
gerador, o que é, de certa forma, uma redundância, pois o planejamento
tributário visa a evitar o fato gerador ou a colocar uma situação fática
debaixo de um complexo normativo que permita uma menor carga tributária, o que
pressupõe a ocorrência do citado fato imponível [...].
5. CONCLUSÃO
Assim
sendo, para que as micro e pequenas empresas consigam garantir o seu lugar no
mercado que a cada dia torna-se mais dinâmico e competitivo, é necessário que
elas se aperfeiçoem, encontrem caminhos que viabilizem uma autossuficiência e
que venha garantir uma vantagem contra os seus concorrentes.
Podemos perceber com esse trabalho, que o setor
produtivo brasileiro acaba tendo uma incidência de diversos tributos e
obrigações acessórias, o que demonstra a enorme significância que os aspectos
fiscais têm na matriz de custo da empresa, requerendo sua devida atenção, pelo
tamanho da sua importância.
Isso
confirma que elaborar um planejamento tributário eficiente é uma maneira legal
de diminuir os gastos que abrangem os pagamentos de tributos. Já que essas
despesas desnecessárias acabam prejudicando o crescimento da empresa,
diminuindo sua probabilidade de investimento e até sendo capaz de leva-la ao
fechamento.
Com
a implantação deste método será capaz para a empresa obter um aumento nos seus
lucros e, consequentemente, investir mais no aperfeiçoamento e progresso do
negócio.
Hoje
as micro e pequenas empresas, compreende um expressivo papel socioeconômico e
uma progressiva participação na economia nacional, porém frequentemente os seus
administradores não denotam o preparo suficientemente necessário para
dirigi-las, o que afeta o desempenho do empreendimento e a expectativa de
crescimento.
Com
a fata de preparação e informação dos administradores, acarreta com que eles
compreendam e utilizem alguns métodos simples como o planejamento tributário
para objetivarem o futuro.
Ao
aderirem as técnicas de planejamento tributário os empreendedores terão que
realizar uma análise meticulosa da empresa, das normas tributarias em vigor e
das suas correlações com outras empresas.
Uma
vez que o planejamento tributário depende de muito mais do que a escolha do
regime tributário, acaba englobando igualmente as relações entre os clientes e
os fornecedores, e aproveitar os incentivos proporcionados pelo governo.
Essas
medidas, de planejamento tributário, já são utilizadas usualmente pelas grandes
corporações, porem estas medidas devem ser propagadas entre as pequenas e
microempresas, uma vez que elas são técnicas eficazes e viáveis.
Por
fim, ao responder o problema inicial dessa monografia, ficou evidente a
necessidade de criação de um planejamento tributário para as micro e pequenas
empresas, e como essas medidas podem transformar e proporcionar vantagens
necessárias para que assim elas consigam competir com os seus concorrentes.
A
forma limitada de apresentação desse trabalho devesse ao fato da
impossibilidade de presenciar na pratica a instauração dos processos de
planejamento tributário nas empresas de pequeno porte e nas microempresas,
tendo em vista a necessidade de uma análise contábil da empresa.
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UNIVERSIDADE
NOVE DE JULHO
CAMPUS:
VILA MARIA
CURSO
DE DIREITO
SÉRGIO BERTELLI
SÃO
PAULO
2016
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO FERRAMENTA
ESTRATÉGICA NA GESTÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Trabalho
de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora da Universidade Nove de
Julho - UNINOVE, como requisito essencial para obtenção do grau de Bacharel em Ciência
Jurídica.
Orientador:
Professor Mestre Yuri Nathan da Costa Lannes.
SÃO
PAULO
2016
FICHA CATALOGRÁFICA
BERTELLI, Sérgio.
(Monografia): O
Planejamento Tributário como Ferramenta Estratégica na Gestão das Micro e
Pequenas Empresas / BERTELLI, Sérgio. São Paulo: 2016.
47 f.
Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação) – Universidade Nove de Julho – UNINOVE, 2016.
Ciência Jurídica
Orientador: Prof. Yuri Nathan da Costa
Lannes.
1. Encargos. 2. Tributação. 3. Planejamento
Tributário. 4. Desenvolvimento. 5. Diminuição de gastos. 6. Micro e Pequenas
Empresas. 7. Direito
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