ANÁLISE JURÍDICA DA COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL EM RECIPIENTES IMPROVISADOS E DEMAIS CONDUTAS RELACIONADAS
Autor: Hans Robert Dalbello Braga (Professor/Mestre) Com a paralisação dos caminhoneiros e a consequente falta de fornecimento de combustíveis e sua evidente escassez surgiu uma prática, comum em outros momentos, agora evidenciada, de vender combustíveis líquidos (gasolina, etanol e diesel) em recipientes como garrafas pet e embalagens total mente improvisadas. Assim sendo, nosso objetivo, com essa breve análise jurídica, é no sentido de responder a seguinte indagação, entre outras relacionadas: A compra e venda de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas caracteriza alguma infração penal? A venda de combustível adulterado caracteriza crime contra a ordem econômica previsto no art. 1.º inciso I da Lei n.º 8.176/91, que apresenta a seguinte redação: “Constitui crime contra a ordem econômica: Adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hid...